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Ausência no primeiro turno impede votar no segundo? Veja o que diz a Justiça Eleitoral

O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no dia 4 de outubro, está apto a votar no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. Todo eleitor em situação regular pode participar desta etapa, uma vez que cada turno é considerado uma eleição independente. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é de até 60 dias, contados a partir da data do pleito.

O primeiro turno das Eleições de 2026 registrou uma abstenção recorde de 33,4 milhões de eleitores, o que representa 21,08% do eleitorado. Apesar dessa ausência expressiva, os eleitores agora poderão votar para escolher o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados, além do Distrito Federal, onde também haverá segundo turno. As eleições ocorrerão no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, já que nesses locais nenhum candidato alcançou a maioria absoluta de votos.

A Justiça Eleitoral também destacou que trabalhadores escalados para o dia 25 de outubro, data do segundo turno, não podem ser impedidos de votar. Os empregadores são obrigados a organizar os turnos para que os funcionários tenham tempo de se deslocar até suas respectivas seções eleitorais, que estarão abertas entre 8h e 17h, horário de Brasília.

Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram o direito ao voto em trânsito, autorizando o registro fora de seu domicílio eleitoral, em locais determinados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Esta modalidade será oferecida em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores, em seções criadas especificamente para este fim. Eleitores em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio poderão votar tanto para presidente quanto para governador. A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou no site oficial da Justiça Eleitoral, na seção de Autoatendimento Eleitoral.

Os eleitores que não votarem no segundo turno terão até o dia 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência. O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina no dia 3 de dezembro de 2026. As justificativas podem ser enviadas via aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na Internet ou presencialmente em cartórios eleitorais. Após o prazo da eleição, o procedimento requer o envio de documentos comprobatórios, que serão avaliados pela Justiça Eleitoral.

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