A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 entram em um período de imunidade contra prisões ou detenções em todo o Brasil. A determinação está prevista no Código Eleitoral e começa a valer exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro. O período de garantia segue ativo até 48 horas após o encerramento oficial da votação, no dia 6 de outubro.
Durante a vigência da regra, a única exceção permitida pela legislação é o flagrante delito, situação em que o suspeito é surpreendido no momento da infração ou logo após cometer o crime. Atos como boca de urna e compra de votos entram nessa categoria. A medida abrange todos os nomes com candidaturas devidamente registradas para os cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Se houver uma prisão em flagrante, o candidato deve ser encaminhado imediatamente a um juiz competente. O magistrado analisará a legalidade da detenção e, caso identifique qualquer irregularidade, determinará a soltura imediata. Mesmo nos casos em que o flagrante delito for validado pela Justiça, o candidato mantém o direito de concorrer. A legislação exige trânsito em julgado (condenação definitiva) ou decisão colegiada para afastar um candidato da disputa.
O objetivo principal da blindagem é manter o equilíbrio do processo democrático e evitar o uso de prisões como ferramenta política para prejudicar adversários nas semanas decisivas da campanha. Caso a disputa para os cargos do Executivo avance para o segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro, a restrição voltará a ser aplicada. Nessa etapa, os candidatos concorrentes não poderão ser detidos entre os dias 10 e 27 de outubro, mantendo-se a exceção de flagrante delito.
A proteção da lei eleitoral também se estende aos eleitores, mas com uma janela temporal menor. Para os votantes, a proibição de detenções começa cinco dias antes da votação e se encerra 48 horas após o pleito. No primeiro turno, os eleitores não podem ser detidos entre os dias 29 de setembro e 6 de outubro. Em caso de segundo turno, o período de impedimento valerá de 20 a 27 de outubro. Para os eleitores, a lei estabelece três situações em que a prisão pode acontecer: flagrante delito; condenação definitiva da Justiça por crime inafiançável; e descumprimento de salvo-conduto emitido judicialmente. Mesários e fiscais de partidos políticos contam com proteção semelhante, mas o benefício se limita estritamente ao período em que estiverem desempenhando suas funções oficiais nos locais de votação.







