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Abandono de animais com uso de veículos pode resultar na suspensão ou cassação da CNH

Motoristas que abandonarem animais em vias públicas utilizando veículos poderão ter a CNH suspensa por até 18 meses ou cassada definitivamente em caso de reincidência. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que torna a prática uma infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro, com multas que podem chegar a 20 vezes o valor base. A proposta segue agora para análise no Senado Federal.

De acordo com as novas normas aprovadas, o abandono de qualquer animal com o uso de veículo resultará na suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O período aumenta para 18 meses quando o abandono envolver cães ou gatos. Caso ocorra reincidência no prazo de 24 meses, a CNH será cassada de forma definitiva.

Além das penalidades aplicadas à habilitação, o infrator será multado em um valor correspondente a dez vezes o montante base de uma infração gravíssima. Esse valor será dobrado se o abandono ocasionar atropelamento, ferimentos ou a morte do animal. As mesmas sanções administrativas e financeiras também se aplicam nos casos em que embarcações sejam utilizadas para abandonar animais.

A proposta aprovada é o substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/24, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE).

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