O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o pagamento automático da pensão alimentícia por Pix. Chamada de Pix Pensão, a medida automatiza o repasse mensal da pensão diretamente para a conta do beneficiário e poderá ser solicitada a qualquer momento após o cumprimento da sentença. A proposta segue agora para sanção presidencial, conforme informações divulgadas pela Agência Senado.
O projeto foi elaborado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e teve como relatora no Senado a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). De acordo com o texto, na decisão judicial que determinar o pagamento da pensão, o juiz deverá informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da pensão, o prazo de duração, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores. As instituições financeiras serão responsáveis por realizar as transferências via Pix nas datas definidas pela Justiça.
Caso o pagador não possua saldo suficiente na conta para cobrir os pagamentos, o banco poderá realizar a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da pendência. A medida também poderá ser aplicada a ativos financeiros vinculados a Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo que estejam ligados à atividade profissional. Se a inadimplência persistir, a indisponibilidade de bens poderá ser convertida em penhora.
O projeto também prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seja responsável por coletar e divulgar estatísticas relacionadas à pensão alimentícia, sempre preservando o anonimato das partes envolvidas. Entre os dados que poderão ser disponibilizados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários nas ações de alimentos.
Atualmente, o pagamento de pensão alimentícia já pode ser debitado diretamente do salário do devedor. No entanto, nos casos em que o devedor não possui vínculo formal de trabalho, a beneficiária precisa acionar a Justiça a cada atraso. O Pix Pensão busca reduzir a sobrecarga no sistema judiciário e assegurar o recebimento de valores essenciais para a manutenção de crianças, adolescentes e outros beneficiários.







