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Teleperícia do INSS tem regras detalhadas em portaria para ampliar atendimento remoto

Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) esclarece as regras das perícias médicas realizadas de forma remota pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar do atendimento à distância, os segurados deverão comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados.

Na agência, o segurado passará por uma triagem, onde apresentará seus documentos pessoais e médicos digitalizados, que serão anexados ao requerimento. Será necessário assinar um termo de consentimento e aguardar em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet, antes de iniciar a teleperícia.

A portaria oficializa a teleperícia como prática regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina, possibilitando avaliações por videoconferência. A medida aprimora o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como ferramenta exclusiva para esses atendimentos. As regras fortalecem a APS como ponto de apoio para a realização de perícias remotas.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, os procedimentos já vinham sendo aplicados, e a portaria tem o objetivo de dar maior clareza ao método e às responsabilidades das partes envolvidas. A modalidade traz a vantagem de alcançar localidades remotas que não contam com peritos médicos do INSS.

Os atendimentos serão realizados no contraturno dos médicos peritos que optarem por trabalhar além das metas estabelecidas, recebendo bonificações. Anteriormente, essas perícias à distância eram restritas a situações pontuais. Com a publicação da portaria, o atendimento remoto agora dispõe de uma base normativa mais concreta e detalhada, especificando os tipos de serviços que poderão ser oferecidos nessa modalidade.

Entre as teleperícias autorizadas estão a perícia médica inicial, a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outras que o Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou áreas técnicas do INSS venham a autorizar. O documento também descreve as diretrizes para os atendimentos nas APS e as atribuições de gestores, peritos e setores administrativos que integram o processo.

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