A Receita Federal iniciou o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026, que estará aberto até o dia 29 de maio. Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 estão obrigados a realizar a declaração.
Os contribuintes que receberam rendimentos superiores a R$ 35.584,00 em 2025 são obrigados a declarar o imposto de renda em 2026. No caso dos microempreendedores individuais (MEI), a obrigatoriedade se aplica se estes, como pessoa física, tiverem rendimentos tributáveis que superem esse limite.
Para calcular os rendimentos dos MEIs, o percentual de isenção depende do segmento da empresa. Para prestadores de serviço, é de 32% sobre o faturamento bruto; no transporte de passageiros, o índice é de 16%, e no transporte de carga e comércio, corresponde a 8%. Após subtrair a parte isenta da receita bruta anual de 2025 e os custos da empresa, o contribuinte pode verificar se se enquadra na obrigatoriedade de declaração.
Além disso, os MEIs devem ficar atentos à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), cujo prazo para envio termina em 31 de maio. Nesse documento, é obrigatório informar o valor do faturamento da empresa obtido em 2025. O limite máximo de faturamento anual para MEIs nesse período foi de R$ 81 mil.
O preenchimento da declaração anual do MEI é feito no portal gov.br/mei. Para isso, selecione a opção ‘Já sou MEI’, clique em ‘Declaração Anual de Faturamento’, insira o CNPJ, escolha o ano e insira as informações financeiras. Caso não tenha havido movimentação, insira o valor de R$ 0,00 no campo correspondente.
Outra novidade importante é o lote especial de restituição do imposto de renda. A Receita Federal anunciou que disponibilizará o pagamento para aproximadamente 4 milhões de contribuintes que não entregaram a declaração de 2025 por não serem obrigados, mas que têm direito à restituição. O valor médio dessas restituições é de R$ 125 por contribuinte.









