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Prazo para declarar o IR em 2026 começa na próxima semana; veja os principais detalhes

A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo de entrega da declaração comece no dia 16 e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão dos anos anteriores.

Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a mudança ter entrado em vigor em 1º de janeiro, ela não terá impacto na declaração deste ano, já que se refere aos rendimentos obtidos em 2025. A nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027. Especialistas explicam que “estar isento do pagamento mensal não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas”, pois a obrigação de declarar também depende de critérios como patrimônio e operações financeiras.

Quem deve declarar em 2026? As regras permanecem as mesmas do último exercício fiscal. Devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

– Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
– Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
– Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
– Ganharam capital na venda de bens ou direitos;
– Fizeram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
– Realizaram day trade ou venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
– Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
– Tornaram-se residentes no Brasil em 2025;
– Declararam bens ou rendimentos de investimentos no exterior;
– Foram titulares de trusts no exterior ou realizaram operações financeiras internacionais;
– Optaram por isenção de ganho de capital ao vender imóvel residencial para comprar outro em até 180 dias.

Com a nova tabela de Imposto de Renda, a faixa de isenção foi ampliada para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Contudo, isso só valerá para rendimentos a partir de 2026, com efeitos práticos na declaração de 2027. Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 mensais, mas ajustes permitem isenção efetiva para rendimentos de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos.

Para preencher a declaração, é fundamental reunir os seguintes documentos:

– Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
– Comprovante de endereço atualizado;
– CPF e dados de cônjuge e dependentes;
– Número do título de eleitor;
– Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
– Recibo da declaração anterior.

Além disso, comprovantes de renda, como informes de rendimentos, extratos bancários, relatórios de aluguéis e documentos de previdência privada, devem ser apresentados. Notas de corretagem, DARFs pagos e informações sobre investimentos também são essenciais para contribuintes que atuam no mercado financeiro.

A restituição seguirá o padrão dos anos anteriores, com o primeiro lote previsto para pagamento em 29 de maio e o quinto e último em 30 de setembro. Documentos como informes de rendimentos e comprovantes de deduções, incluindo planos de saúde e recolhimentos a fundos de pensão, foram disponibilizados até 27 de fevereiro pelas empresas, INSS e instituições financeiras. Caso não tenha recebido algum documento, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à fonte ou utilizar a declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal.

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