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Câmara aprova ampliação da prisão temporária para até 15 dias e mudanças no Código Penal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 4333/25, que eleva de 5 para 15 dias o prazo de prisão temporária. A proposta será enviada para análise do Senado. O projeto também altera o Código de Processo Penal ao determinar que infratores que violarem as regras da tornozeleira eletrônica sejam encaminhados ao Judiciário. O juiz terá 24 horas, após ouvir o Ministério Público e a defesa, para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não prevê prazo para essa decisão.

O texto aprovado estabelece ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre mudanças de regime em casos de prática de crime doloso ou falta grave; ou quando o condenado a regime aberto deixar de pagar multa, desde que tenha recursos para quitá-la. Esse prazo será contado a partir da comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia.

No tocante à prisão em flagrante, o projeto inclui uma nova hipótese de aplicação. O Código de Processo Penal hoje prevê prisão em flagrante nas seguintes situações:

– Quando o infrator é pego no ato da infração penal;
– Acaba de cometer o crime;
– É perseguido logo após o ato, em circunstâncias que permitam presumir a autoria do crime;
– É encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem a autoria da infração.

Com a mudança, também será considerada prisão em flagrante a situação em que o suspeito seja localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, desde que haja elementos de prova objetivos e contemporâneos que confirmem, sem dúvida, a autoria do crime e se constate risco concreto e atual de fuga.

Sobre a audiência de custódia, momento em que o juiz recebe o caso e ouve o acusado, o texto determina que os atos realizados durante essa etapa deverão ser documentados e anexados ao processo, podendo ser aproveitados na investigação do crime.

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