A Assembleia Legislativa do Paraná encerrou nesta terça-feira (16), em duas sessões ordinárias — uma do dia e outra antecipada de quarta-feira (17) —, a análise do projeto do Poder Executivo que visa reduzir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 45%. O Projeto de Lei 690/2025 foi aprovado em segundo turno de votação e em redação final, seguindo agora para sanção governamental. Em segundo turno, o texto recebeu 48 votos favoráveis e nenhum contrário. Posteriormente, a Oposição solicitou, com base no Regimento Interno da Casa, que o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, rejeitando as três emendas de plenário e já aprovado no colegiado, fosse votado novamente. Após a votação, o parecer do deputado Hussein Bakri (PSD) foi mantido, obtendo 38 votos a favor e oito contrários.
O projeto prevê a redução da alíquota do IPVA de 3,5% para 1,9%, com vigência a partir de 2026. A medida altera a Lei nº 14.260/2003, que regula o tratamento tributário relativo ao IPVA no estado, resultando em uma diminuição de 45% no imposto. A nova alíquota beneficiará automóveis, caminhonetes e motocicletas acima de 170 cilindradas, abrangendo cerca de 83% da frota de 4,1 milhões de veículos tributados no Paraná. No total, serão impactados mais de 2,5 milhões de carros, 268,7 mil motocicletas, 244,7 mil caminhonetes e 225,1 mil camionetas. No entanto, a redução não se aplica a veículos com regras diferenciadas, como ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga e movidos a gás natural veicular (GNV), que continuarão com a alíquota de 1%.
Segundo o Governo, a redução da carga tributária pretende aliviar o impacto financeiro nas famílias paranaenses. Entre os efeitos esperados estão o aumento da capacidade de consumo, o incentivo à regularização de impostos e, consequentemente, o estímulo à atividade econômica em diversos setores comerciais e industriais do estado. O texto também prevê mecanismos de compensação fiscal, como o aumento da multa por atraso no pagamento, que passará dos atuais 10% para 20%. Outra consequência estimada é a redução da inadimplência e o retorno de veículos paranaenses emplacados em outros estados.
De acordo com a Receita Estadual, por se tratar de mudanças de caráter geral, as alterações não terão impacto na arrecadação em 2025. Os efeitos financeiros apenas serão sentidos em 2026, quando os novos valores estarão inclusos na estimativa de receita e nas metas fiscais das leis orçamentárias, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101/2000.