Foi sancionada a Lei nº 4.735, de 6 de junho de 2025, que tem como objetivo proibir e punir a prática conhecida como rabeira, quando uma pessoa se pendura na traseira de ônibus ou outros veículos em movimento. A prefeita de São José dos Pinhais, Nina Singer, assinou a legislação, que foi publicada no Diário Oficial do município nesta segunda-feira (9).
A nova lei estabelece multa de cinco VRMs (Valor de Referência do Município), correspondendo a R$ 542,25, além da apreensão do veículo utilizado, como bicicleta, patinete, skate ou outros similares. Este valor representa mais de 100 vezes o preço vigente da tarifa do transporte coletivo municipal, que é de R$ 4,60. A prática será considerada infração sempre que veículos de tração motorizada ou elétrica, como ônibus, caminhões ou trens, forem utilizados, expondo o condutor a riscos.
Essa proibição será aplicada a todas as vias públicas de São José dos Pinhais. Caso o infrator seja menor de idade, o responsável legal será notificado, e o conselho tutelar do município será envolvido, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além disso, a lei determina que os ônibus do transporte coletivo municipal e os escolares sob concessão devem exibir, na parte traseira, adesivos com a mensagem: “PEGAR RABEIRA EM ÔNIBUS GERA PERIGO DE MORTE”. Veículos privados de transporte coletivo que transitam pelo município também terão a possibilidade de aderir à campanha de conscientização de forma voluntária.