WhatsApp
Facebook
Entenda o que fazer ao perder o prazo da declaração de Imposto de Renda 2025

Para quem perdeu o prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda 2025, a recomendação é regularizar a situação o quanto antes. O contribuinte está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar 20% do valor do imposto devido. Também incidem juros pela não entrega no prazo. O envio da declaração é a única forma de evitar problemas com o Fisco. Vale ressaltar que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir, evidenciando que declarar não só é uma obrigação, mas um direito que pode beneficiar o contribuinte.

No serviço Meu Imposto de Renda, disponível no aplicativo da Receita Federal ou pelo programa para computador, é possível verificar se há declarações em atraso e enviá-las de forma prática, com dados pré-preenchidos. Isso facilita a regularização do CPF e do status tributário do contribuinte.

O CPF de quem não entrega a declaração pode receber o status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Porém, a Receita Federal esclarece que isso não acarreta penalidades como bloqueio de CPF, restrições para casamento ou concursos públicos, nem prisão, como algumas fake news sugerem. Segundo o órgão, esse status tem caráter apenas informativo, visando alertar o contribuinte a corrigir a situação. Outros órgãos ou empresas não estão autorizados a impor restrições com base nesse status, de acordo com as normas vigentes.

“Não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime”, destaca a Receita.

Devem declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2024 está isento, salvo em casos que atendam a outros critérios de obrigatoriedade.

Até as 23h59 do último dia para envio (30), a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. Destas, 56,5% resultaram em imposto a restituir, 22,2% em imposto a pagar e 21,2% sem imposto. A maioria das declarações foi preenchida por meio do programa no computador (83,2%). O preenchimento online representou 11,7%, sendo salvo na nuvem da Receita, e 5,2% foram feitas pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Além disso, 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que facilita a conferência e possível correção de dados. O desconto simplificado foi escolhido em 55,5% dos casos. As mulheres foram responsáveis por 44,3% dos envios, e a idade média dos declarantes foi de 47 anos.

Ontem, 6.3 milhões de contribuintes que enviaram a declaração nas primeiras semanas do prazo receberam o primeiro lote de restituição, o maior já registrado em quantidade de contribuintes e em valor. Incluindo restituições de anos anteriores, o total distribuído foi de R$ 11 bilhões. O lote priorizou grupos específicos: 2.375.076 contribuintes que usaram declaração pré-preenchida com restituição via Pix; 2.346.445 pessoas entre 60 e 79 anos; 1.096.168 cuja maior renda é do magistério; 240.081 acima de 80 anos; e 199.338 com deficiência ou doença grave.

Embora não previstos na legislação, os contribuintes que combinaram a utilização da declaração pré-preenchida e do Pix também tiveram prioridade no repasse. Quem já declarou deve revisar suas informações para identificar possíveis erros. Caso sejam encontrados, é necessário enviar uma declaração retificadora para corrigi-los.

WhatsApp
Facebook

Publicações relacionadas

ALEP - PARANÁ COM TUDO E COM TODOS (copy at 2025-06-02 15:47:47)
Compartilhe
WhatsApp
Facebook
WhatsApp
Olá, fale conosco!