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Propostas de lei no Paraná querem barrar uso de bebês reborn para prioridade em serviços públicos

A polêmica em torno do uso de bonecos hiper-realistas, conhecidos como bebês reborn, para obtenção de benefícios destinados exclusivamente a crianças reais chegou ao Poder Legislativo do Paraná. A Assembleia Legislativa do estado analisa projetos de lei que visam impedir essa prática, considerada um desvio de direitos e uma ameaça ao acesso equitativo a serviços públicos.

O projeto de lei 329/2025, de autoria da deputada Marli Paulino (Solidariedade), propõe a vedação do uso de bebês reborn para obtenção de benefícios como atendimentos preferenciais no Sistema Único de Saúde (SUS), assentos preferenciais e prioridade em filas de serviços públicos ou privados. A proposta não interfere no uso terapêutico ou afetivo desses bonecos, desde que isso não prejudique os direitos destinados a grupos prioritários como gestantes, idosos, pessoas com deficiência, lactantes e pessoas com crianças de colo reais. “A crescente polêmica envolvendo o uso desses bonecos em espaços públicos, com relatos de tentativa de equiparação simbólica entre tais objetos e crianças reais, exige uma resposta legislativa que reafirme os princípios constitucionais e legais que regem os direitos fundamentais. Embora o valor afetivo e terapêutico desses bonecos deva ser respeitado, é importante reconhecer que eles são, inquestionavelmente, objetos inanimados e, portanto, não possuem personalidade jurídica, condição essencial para serem titulares de direitos”, afirmou a deputada.

Já o projeto de lei 331/2025, do deputado Samuel Dantas (Solidariedade), amplia as restrições ao proibir qualquer forma de triagem, registro ou atendimento relacionado a bebês reborn em serviços como unidades da rede pública de saúde, órgãos de segurança pública, instituições de ensino estaduais e locais que prestem serviços públicos. Em caso de infrações, o texto prevê advertência formal para a instituição envolvida na primeira ocorrência. Na reincidência, poderá ser aplicada uma multa de até R$ 1.416,20 (10 UPF/PR, Unidade Padrão Fiscal do Paraná, com a unidade cotada em R$ 141,62 em maio de 2025). Além disso, as infrações poderão ser comunicadas aos conselhos profissionais, como o Conselho Regional de Medicina (CRM/PR). “Embora essas bonecas possam ter função terapêutica em contextos específicos, como no tratamento de transtornos psicológicos, é fundamental que tais usos sejam autorizados e supervisionados por profissionais habilitados, o que não se confunde com o atendimento comum prestado à população”, explicou o deputado.

O deputado Ney Leprevost (União), presidente da Frente Parlamentar da Medicina na Assembleia, apresentou um projeto de lei semelhante, mas que traz diferenças no valor das penalidades. A proposta prevê multa de R$ 2.974,02 (21 UPF/PR) para a primeira ocorrência e multa em dobro nos casos de reincidência. Os valores arrecadados seriam destinados ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA/PR), com o objetivo de financiar ações voltadas à primeira infância. “Os benefícios concedidos a crianças de colo existem para protegê-las em uma fase extremamente vulnerável da vida. Permitir que subterfúgios como bonecas hiper-realistas sejam usados para burlar esses direitos compromete a moralidade administrativa e prejudica quem realmente precisa”, destacou o deputado.

O tema também é abordado no projeto de lei 341/2025, do deputado Ricardo Arruda (PL). A proposta estipula multas de R$ 14.162,00 (100 UPF/PR) para pessoas flagradas utilizando os bonecos reborn de forma indevida, além da apreensão dos mesmos. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O texto também prevê o encaminhamento obrigatório do infrator à avaliação psicológica ou psiquiátrica, a ser realizada na rede pública de saúde, conforme disponibilidade e diretrizes da Secretaria Estadual de Saúde. “A tentativa de ludibriar estabelecimentos públicos ou privados para obtenção de prioridade em atendimentos, sem a existência de uma criança natural, configura um abuso do direito subjetivo e pode caracterizar infrações de natureza cível, administrativa e até criminal”, afirmou o deputado. “A insistência em apresentar um boneco como um bebê real, em contextos públicos e funcionais, pode indicar sofrimento psíquico ou distúrbios dissociativos, e merece atenção do Estado. Por isso, nossa proposta prevê não apenas multas, mas também o encaminhamento à rede pública de saúde para avaliação e, se necessário, tratamento psicológico, conforme as diretrizes do SUS”, finalizou.

Os projetos ainda estão em tramitação e aguardam discussão nas comissões competentes da Assembleia Legislativa do Paraná.

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