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Curitiba aprova multa equivalente a 100 tarifas para prática de rabeira em ônibus

A Câmara de Vereadores de Curitiba aprovou nesta terça-feira (6) o projeto de lei que estabelece multa para quem for flagrado praticando rabeira em ônibus, utilizando bicicletas, patinetes, skates ou outros equipamentos de mobilidade individual não motorizados. Motivada pela morte do adolescente Lucas Vicente, atropelado em abril deste ano na Linha Verde enquanto realizava a prática, a penalidade foi definida como 100 vezes o valor da tarifa do transporte coletivo — atualmente R$ 6,00 — totalizando R$ 600. A proposta recebeu 33 votos favoráveis e um contrário, da vereadora Professora Angela, do PSOL.

A prática conhecida como “pegar rabeira” consiste em ciclistas e outros condutores segurarem-se no para-choque de veículos para serem impulsionados, uma ação considerada ilegal e perigosa pelo Código de Trânsito Brasileiro. O projeto de lei, proposto inicialmente pelo presidente do Legislativo, vereador Tico Kuzma (PSD), em janeiro, recebeu coautoria de Da Costa do Perdeu Piá (União) e foi aprimorado por um substitutivo geral apresentado no início da semana.

De acordo com o texto aprovado, além da multa, o equipamento utilizado será apreendido e só poderá ser retirado mediante o pagamento da penalidade. Caso o infrator seja menor de idade, o caso será informado ao Conselho Tutelar, e o equipamento apenas será devolvido aos pais ou responsáveis legais. A emenda também prevê que, em caso de reincidência, a multa será aumentada em 50%. Os equipamentos apreendidos devem ser retirados em até 60 dias, caso contrário serão considerados abandonados e poderão ser leiloados ou doados, conforme a legislação municipal vigente.

“O novo texto aprimora a proposta, ampliando sua abrangência para que não se limite apenas às bicicletas — uma forma de evitar que a prática da rabeira migre para outros modais. Assim, fica proibida a condução de bicicletas, patinetes, skates, monociclos ou qualquer outro equipamento de mobilidade individual não motorizado ou de micromobilidade, quando seus condutores estiverem agarrados ou ligados a outro veículo automotor ou elétrico, utilizando-se da tração destes, nas vias abertas à circulação de trânsito, nas canaletas e faixas exclusivas de circulação do transporte coletivo”, afirmou Kuzma durante a defesa do projeto no plenário.

Segundo Da Costa do Perdeu Piá, o objetivo primordial da proposta é reduzir os riscos à segurança viária. “O projeto visa coibir, e coibir também é educar. […] Precisamos de algo mais rígido, mais firme. O projeto respeita critérios técnicos, respeita a legislação. Pergunte ao pai do Lucas, se ele não queria que a bicicleta do filho tivesse sido apreendida uma semana antes [do acidente]? Ninguém aqui pode sentir a dor do pai, mas quem é pai pode imaginar, esta é uma dor que só ele pode mensurar”, disse o vereador.

A fiscalização ficará a cargo de agentes públicos, e o auto de infração deverá conter os dados do condutor, do equipamento e a descrição da ocorrência. Em situações que impliquem risco à vida ou à integridade de terceiros, o infrator poderá ser conduzido a uma delegacia. “Ajustamos a regra nos casos que envolvem menores de idade. E aqui são os pontos mais importantes: o substitutivo prevê que a restituição do veículo será realizada exclusivamente aos pais ou responsáveis legais e pagamento da multa. Em sendo o condutor menor de idade, no caso de reincidência, será comunicado o Conselho Tutelar da circunscrição competente. E mais um parágrafo importante: se da infração decorrer crime de perigo para a vida ou saúde de outros, o infrator será conduzido à Delegacia de Polícia Civil para elaboração de boletim de ocorrência nos termos da legislação federal em vigor”, completou o presidente da Câmara Municipal.

Os recursos arrecadados a partir das multas serão destinados ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) ou a outro fundo equivalente correspondente no momento da sanção da lei. Além disso, o texto especifica que as novas normas entrarão em vigor 10 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município, conforme subemenda aprovada com 32 votos favoráveis.

Durante o plenário, outras duas subemendas foram rejeitadas. A primeira, que propunha a devolução do equipamento condicionada à realização de um curso de 20 horas sobre segurança no trânsito, foi derrotada por 28 votos contrários e 6 favoráveis. A outra, que sugeria suprimir o trecho da lei referente à condução do infrator à delegacia em caso de crime que envolva risco à vida ou à integridade de terceiros, também foi rejeitada, com 28 votos ‘não’, 5 ‘sim’ e 1 abstenção.

O projeto de lei e o substitutivo geral foram apoiados por 22 parlamentares, incluindo Andressa Bianchessi (União), Beto Moraes (PSD), Bruno Rossi (Agir), Carlise Kwiatkowski (PL), Delegada Tathiana Guzella (União), Eder Borges (PL), Fernando Klinger (PL), Guilherme Kilter (Novo), Hernani (Republicanos), Jasson Goulart (Republicanos), João da 5 Irmãos (MDB), Leonidas Dias (Pode), Lórens Nogueira (PP), Meri Martins (Republicanos), Olimpio Araujo Junior (PL), Pier Petruzziello (PP), Rafaela Lupion (PSD), Renan Ceschin (Pode), Sargento Tânia Guerreiro (Pode), Serginho do Posto (PSD), Sidnei Toaldo (PRD) e Tiago Zeglin (MDB).

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