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Tribunal do Paraná reconhece uniões homoafetivas em processos envolvendo pensão e herança

Duas decisões recentes do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceram uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo após a morte de um dos cônjuges. Uma das análises ocorreu na 6ª Câmara Cível, em um pedido de pensão, enquanto a outra foi julgada pela 11ª Câmara Cível, após familiares da falecida recorrerem contra o reconhecimento da união.

A união estável, caracterizada como pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, não precisa ser, obrigatoriamente, registrada em cartório para ser válida. No entanto, sua formalização garante direitos como herança e inclusão em benefícios, como planos de saúde e seguros.

No caso analisado pela 11ª Câmara Cível, os tios da falecida alegaram não ter conhecimento da relação homoafetiva, argumentando que ela não era pública, requisito essencial para caracterizar uma união estável. A relatora, juíza Flavia da Costa Viana, ponderou, no entanto, que essa exigência deve ser flexibilizada em casos homoafetivos devido ao contexto social. “Nas uniões homoafetivas, essa exigência da publicidade deve ser relativizada, porque existe ainda um preconceito muito grande. Então, às vezes, o casal de mulheres ou o casal de homens prefere não publicizar essa relação”, explicou.

Segundo a magistrada, o casal, formado por duas mulheres de baixa renda, residia em Umuarama com o filho de uma delas. Fotografias e depoimentos evidenciaram o vínculo, incluindo celebrações com amigos e familiares próximos. “Nesse caso, realmente, elas não tinham divulgado para essa família. Talvez [os familiares] de fato não soubessem dessa relação, mas existiam várias fotos e as fotos não eram só das duas. Eram fotos delas com o filho, delas em aniversários de amigos. Então o círculo pequeno de amizades daquela cidade sabia que elas tinham esse relacionamento.” Com base nessa análise, a relação foi reconhecida como união estável.

No outro processo, julgado pela 6ª Câmara Cível, a questão envolvia o direito à pensão por morte. A mulher, funcionária pública falecida em decorrência de um câncer, convivêra com a companheira desde 2017. Apesar de a seguradora questionar a falta de formalização da união e a ausência de menções à viúva na certidão de óbito ou nas redes sociais, o tribunal constatou que o casal possuía uma vida conjunta e consolidada. “Tudo indica que iniciaram relacionamento em 2016; coabitaram em imóveis, nos anos seguintes, situados nas cidades de São José dos Pinhais e Pinhais; construíram casa de madeira, adquiriram veículo e honraram as dívidas conjuntamente; compartilhavam as experiências da vida com irrestrito apoio moral e material; à época do óbito da servidora, viviam relação duradoura e de conhecimento da comunidade local”, pontuou o acórdão. Assim, a Justiça determinou o pagamento do benefício à viúva.

Desde 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma resolução obrigando os cartórios a celebrar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, o número de uniões formais homoafetivas vem crescendo no Brasil. O reconhecimento jurídico dessas uniões garante proteção patrimonial, direitos previdenciários e segurança jurídica para os casais.

A juíza Flavia da Costa Viana defende a importância de formalizar as relações em vida. “Essas questões são um avanço, especialmente no sentido de deixar claro que as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo existem, vão continuar existindo e devem ser respeitadas”, afirmou. Bettina Amorim, diretora de assuntos jurídicos da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Paraná (Arpen/PR), compartilha da mesma opinião e ressalta que a formalização é fundamental. “O Brasil reconhecer as uniões homoafetivas foi um marco jurídico e um marco social muito importante. Ao equiparar os mesmos direitos, trouxe uma segurança patrimonial, para além da segurança afetiva. Quando elas formalizam por união estável ou pelo casamento, elas passam a ser herdeiras, a ter direitos patrimoniais, direitos esses que são extremamente importantes na rotina do casal. Elas podem passar a ter o direito de compor o plano de saúde como dependentes, elas podem estar fazendo parte de um plano previdenciário juntas.”

Amorim destacou ainda que as uniões estáveis são registradas em tabelionatos, enquanto os casamentos civis são formalizados em cartórios de registro civil, com possibilidade de gratuidade para quem se enquadra nos critérios legais. “Esse aumento [nos registros de relacionamentos homoafetivos] mostra que as pessoas que antes viviam um relacionamento afetivo em sigilo ou com vergonha, têm cada vez mais vontade de expressar isso, não só socialmente, mas no sentido de formalizar isso juridicamente. Isso é positivo em vários aspectos, porque traz benefícios não só jurídicos, mas também patrimoniais para essa família que se forma. Isso mostra também que os cartórios têm cumprido o seu papel, de serem espaços de concretização da cidadania, de acolhimento da população em geral”, concluiu.

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