O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou a transfusão de sangue em um bebê após os pais, que são Testemunhas de Jeová, recusarem o procedimento por motivos religiosos. A medida foi tomada por meio de uma Tutela de Urgência, assinada pelo juiz Robespierre Foureaux Alves, da Vara da Infância e Juventude de Maringá, no norte do estado.
Segundo informações do TJPR, o bebê, de apenas três meses, possui síndrome de Down, uma cardiopatia congênita e está internado com dengue grave e sepse. O hospital relatou à Justiça que era necessário monitoramento constante e uma eventual realização de transfusões de sangue para evitar descompensação cardiovascular grave, intubação e risco iminente de morte.
Em sua decisão, o juiz enfatizou que negar a transfusão à criança poderia resultar em sua morte ou em lesão grave e permanente, configurando uma restrição irreversível ao direito à vida. “Não se exclui o direito à liberdade religiosa de seus genitores. Contudo, a proteção do direito à liberdade de crença, em níveis extremos, defronta-se com outros direitos fundamentais, norteadores de nosso sistema jurídico-constitucional, a saber, os direitos à vida e à saúde”, explicou o magistrado.
De acordo com Robespierre Foureaux Alves, a medida que autoriza o procedimento implica na restrição temporária e moderada à liberdade de crença dos pais, sendo essa restrição proporcionalmente menor ao sacrifício total da vida da criança. Assim, por determinação judicial, a equipe médica está autorizada a realizar transfusões de sangue e demais procedimentos imprescindíveis para a preservação da vida e da saúde do bebê enquanto ele permanecer internado.
Além das diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão do magistrado teve como base princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre esses princípios, destaca-se a proteção integral e prioritária dos direitos da criança, incluindo o interesse superior da criança e do adolescente. Esse princípio determina que, em caso de conflitos de interpretação, deve ser priorizada a proteção dos direitos da criança.
O juiz ainda salientou o artigo do ECA que atribui ao poder público a responsabilidade de garantir os direitos das crianças, especialmente em casos de omissão, falta ou abuso por parte dos pais ou responsáveis.