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Tarifa Social da Sanepar oferece descontos de até 50% na conta de água no Paraná

A nova Tarifa Social da Sanepar entrou em vigor nesta segunda-feira (15/12), beneficiando 228.137 famílias de baixa renda no Paraná com descontos de até 50% na conta de água, considerando o consumo mensal de até 15 metros cúbicos. Este programa soma-se ao Água Solidária, alcançando atualmente 608.177 famílias em todo o estado.

Para ser elegível à Tarifa Social, as famílias devem ter renda per capita de até meio salário-mínimo e estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou possuir algum integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A inclusão dos beneficiários é feita automaticamente a partir de cruzamento de dados realizado pela Sanepar.

Conforme estabelece a legislação federal, cada CPF pode ser vinculado a apenas uma unidade consumidora beneficiada. Além disso, o desconto é válido apenas para o consumo de até 15 metros cúbicos mensais. Toda quantidade excedente desse limite será cobrada pela tarifa residencial comum, sem abatimento.

Embora a lei federal permita que estados com programas semelhantes migrem os beneficiários para o novo modelo tarifário, no Paraná foi decidido, após audiências públicas, manter os dois programas em funcionamento. A decisão envolveu o governo estadual, a Sanepar e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar). O Água Solidária, por sua vez, oferece descontos de até 80% para famílias em situação de vulnerabilidade social, desde que o consumo mensal não ultrapasse 10 metros cúbicos. Atualmente, este programa atende 380.040 famílias no estado.

Outro ponto previsto na nova legislação é o reequilíbrio financeiro dos contratos de concessão por meio do subsídio cruzado. Para financiar a Tarifa Social, a Agepar determinou um reajuste de 2,7% nas tabelas aplicadas aos demais consumidores, que também passou a vigorar em 15 de dezembro. “Este reajuste mantém o equilíbrio financeiro na prestação e é uma forma solidária de ratear o custo social entre os demais consumidores, garantindo que o direito humano à água potável seja acessível a todos, especialmente às famílias de baixa renda”, afirmou Rubens Bueno, presidente da Agepar.

O benefício da Tarifa Social pode ser revogado em casos de ligações clandestinas, intervenções irregulares nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto, danos intencionais aos equipamentos ou compartilhamento de instalações com outros imóveis não informados no cadastro.

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