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STJ reconhece cuidados maternos em presídio como trabalho válido para remição de pena

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os cuidados prestados por uma mulher condenada a seu filho recém-nascido, na ala de amamentação do presídio, podem ser reconhecidos como trabalho para fins de remição de pena. O caso foi analisado após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negar esse benefício, argumentando que os cuidados maternos não se equiparam ao conceito de trabalho presente no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP).

O TJSP havia decidido que, para obter a remição, a apenada deveria realizar uma atividade manual ou intelectual que gerasse fonte de renda. Em recurso ao STJ, a defesa argumentou que a convivência das mães apenadas com seus filhos é um direito previsto na LEP e que essa permanência impede que elas se dediquem a outras atividades, como trabalho ou estudo. Além disso, destacou que o convívio materno é essencial para o objetivo de ressocialização das presidiárias, promovendo a reintegração social e contribuindo para o cumprimento de uma das funções da pena.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, afirmou que considerar os cuidados maternos como trabalho para fins de remição não apenas é juridicamente admissível, como também garante equidade de gênero nas decisões judiciais. Segundo ele, “as mulheres encarceradas enfrentam dificuldades significativamente maiores para reduzir o tempo de cumprimento da pena, devido à sua responsabilidade no cuidado de crianças pequenas dentro das unidades prisionais”.

O relator lembrou ainda que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orienta que desigualdades de gênero sejam consideradas nas decisões judiciais, proporcionando um tratamento mais justo. Ele defendeu também uma interpretação extensiva do termo “trabalho” presente no artigo 126 da LEP, para abranger os esforços das mães encarceradas.

Sebastião Reis Júnior explicou que a jurisprudência do STJ já tem flexibilizado a aplicação do conceito de trabalho para fins de remição, reconhecendo atividades como leitura e artesanato. Nesse contexto, argumentou que “a amamentação e os cuidados maternos são formas de trabalho que exigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser reconhecidos para fins de remição de pena”.

O ministro destacou, ainda, que a própria Constituição Federal equipara o afastamento da gestante ao trabalho, garantindo tanto a manutenção do emprego quanto o direito à licença-maternidade remunerada. Assim, concluiu que os cuidados maternos no ambiente prisional são uma modalidade de trabalho que merece reconhecimento no sistema penal.

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