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STJ anula 1.670 prontuários no caso da médica acusada de negligência em UTI

A médica Virgínia Soares de Souza obteve uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a anulação de 1.670 prontuários médicos. A 5ª Turma do STJ deu parcial provimento ao recurso da defesa, considerando inválidas as provas obtidas e impedindo que sejam utilizadas em processos penais relacionados ao caso. O colegiado concluiu que os prontuários foram obtidos de maneira considerada indevida ou abusiva, sem que fossem respeitados os limites legais ou éticos, comprometendo a validade e eficácia dessas provas no processo judicial. A decisão, contudo, não suspende os trâmites do processo.

O escritório de Elias Mattar Assad, responsável pela defesa da médica, celebrou o resultado. “Com essa decisão, a defesa obteve um significativo avanço, o que pode resultar no arquivamento de todos os procedimentos”, declarou o escritório por meio de nota oficial.

Relembre o caso

Virgínia Soares de Souza é acusada de envolvimento em mortes de pacientes enquanto trabalhava como chefe da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Evangélico. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), Virgínia teria agido de maneira torpe em diversas ocasiões, motivada por um suposto sentimento de “onipotência” e pelo poder de “decidir o momento da morte” dos pacientes. Segundo o MP, o objetivo da médica seria a liberação de leitos na UTI do hospital.

As suspeitas surgiram em 2013, após investigações conduzidas pelo Núcleo de Repressão aos Crimes Contra Saúde (Nucrisa), da Polícia Civil. A acusação alega que a médica, com apoio da equipe, administrava medicamentos bloqueadores neuromusculares combinados com fármacos anestésicos, levando pacientes ao óbito. Essas substâncias ficaram conhecidas como “kit morte” nos autos do processo. Além da aplicação dos medicamentos, a ventilação mecânica dos pacientes teria sido reduzida.

Virgínia Soares de Souza foi absolvida em julgamentos anteriores. Em 2023, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiram por quatro votos a um que a médica não seria submetida a júri popular.

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