Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová de recusarem transfusão de sangue em procedimentos realizados na rede pública de saúde. Essa regra, no entanto, não se aplicará a menores de 18 anos.
Os adultos terão o direito a tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde, tanto na mesma localidade de residência quanto em outras. Todos os custos associados devem ser cobertos pelo Estado.
Os ministros do STF fundamentaram a decisão nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa. Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil afirmou que a decisão proporciona segurança jurídica a pacientes e médicos. Além disso, destacaram que o Brasil agora está alinhado a outros países que também reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.