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STF garante acesso gratuito ao e-Título e sites da Justiça Eleitoral durante a votação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (28) que pessoas com franquia de dados esgotada tenham acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das eleições. A decisão estabelece que o acesso gratuito deverá ser disponibilizado pelas operadoras 72 horas antes de cada turno e se estenderá até 24 horas após a votação.

Conforme determinação do ministro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá assegurar o acesso aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais. Este acesso permitirá que os eleitores consultem informações referentes ao local de votação, justificativa eleitoral e outros serviços oferecidos. A medida também abrange o tráfego de dados nos aplicativos oficiais, como o e-Título.

A decisão atende parcialmente a um pedido feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV), que solicitaram a liberação total da franquia de dados para usuários de internet durante o período eleitoral. As entidades argumentaram que a limitação na franquia de dados impossibilitaria o acesso à informação durante o pleito eleitoral, prejudicando o processo democrático. Na semana passada, elas entraram com uma ação no STF pedindo a garantia do acesso nas 72 horas anteriores à votação.

Ao analisar o caso, Zanin considerou que permitir o acesso a serviços eleitorais com velocidade reduzida seria mais adequado do que a interrupção completa do acesso à internet. “A impossibilidade de consultar as fontes oficiais e de usar os serviços eleitorais nos dias do pleito não se recompõe depois da votação”, justificou o ministro em sua decisão.

Por outro lado, a Anatel alertou que autorizar o acesso irrestrito à internet móvel durante as eleições poderia ocasionar picos de tráfego, com potencial de comprometer a conectividade dos aparelhos celulares, especialmente nas imediações de zonas eleitorais. O receio de congestionamento de rede foi um dos fatores apontados pela agência para não recomendar uma liberação mais ampla.

Nesta segunda-feira, um grupo de 12 entidades da sociedade civil solicitou ao STF a inclusão no processo como amici curiae. As entidades contestam o posicionamento da Anatel, argumentando que a agência não apresentou dados claros sobre os impactos reais que a universalização do acesso poderia gerar.

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