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STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por postagens ilegais

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das plataformas de redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. Até o momento, o placar da votação é de 6 votos a 1 para que as plataformas sejam responsabilizadas judicialmente por conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas, discursos de ódio (racismo e homofobia), incitação de crimes contra autoridades e transmissão de lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes.

Após a formação da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12). Na sessão, os ministros devem votar a tese jurídica que definirá as regras para a aplicação da decisão. A análise envolve a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os deveres das plataformas no Brasil. Segundo o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas por postagens se, após ordem judicial, não removerem os conteúdos.

Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes argumentou que o Artigo 19 está “ultrapassado” e destacou que a regulamentação das redes sociais não ameaça a liberdade de expressão. Para ele, o “modelo de irresponsabilidade das plataformas” precisa ser revisto. “A retórica corporativa tem instrumentalizado a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio, mantendo o status quo, no qual decisões com impactos profundos sobre a democracia são tomadas de forma opaca e sem prestação de contas”, afirmou.

Cristiano Zanin também acompanhou a maioria e votou pela inconstitucionalidade do artigo. Segundo ele, o dispositivo é inadequado para proteger os direitos fundamentais, transferindo aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em casos de postagens ofensivas e ilegais. “Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes”, afirmou o ministro.

Nas sessões já realizadas, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli também votaram para que postagens ilegais possam ser excluídas por meio de notificações extrajudiciais, realizadas pelos próprios atingidos, sem necessidade de decisão judicial prévia. Luís Roberto Barroso, por sua vez, defendeu que a ordem judicial seja imprescindível apenas para remoção de publicações relacionadas a crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Para os demais casos, afirmou que a notificação extrajudicial é suficiente, cabendo às plataformas o dever de avaliar o teor do conteúdo em desacordo com suas políticas de publicação.

O único voto contrário foi do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção das regras atuais, as quais dispensam a responsabilização direta das redes sociais pelos conteúdos publicados por seus usuários.

O STF também julga dois casos concretos relacionados ao Marco Civil da Internet. Na ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal analisa a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por atos ilícitos. O caso envolve um recurso do Facebook para derrubar condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso na plataforma. Já no processo relatado por Luiz Fux, discute-se se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.

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