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STF discute se Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue no SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (8) a análise de um tema sensível e complexo: se as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue durante tratamentos médicos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a Corte decidirá se o Estado é obrigado a custear tratamentos alternativos que não envolvam transfusões, respeitando as convicções religiosas dessas pessoas.

O julgamento foi motivado por dois casos específicos. O primeiro envolve uma mulher que, durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, recusou a autorização para uma transfusão de sangue, o que levou o hospital a não realizar o procedimento. O segundo caso trata de um homem que solicitou à Justiça que o SUS pague por uma cirurgia ortopédica sem o uso de transfusões de sangue, além de arcar com os custos do tratamento completo.

A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, que representa a mulher que recusou a transfusão, destacou as dificuldades enfrentadas pelas Testemunhas de Jeová para manter sua saúde segundo suas crenças. Ela argumentou que o Estado deveria oferecer alternativas que não envolvam transfusões.

O defensor público Péricles Batista da Silva, por sua vez, sugeriu a criação de um protocolo específico para o atendimento das Testemunhas de Jeová, afirmando que a escolha de não receber transfusão de sangue deve ser respeitada sempre que os médicos tiverem conhecimento da condição do paciente.

Já o advogado Henderson Furst, representando a Sociedade Brasileira de Bioética, defendeu a importância de respeitar a autonomia dos pacientes, mas ressaltou a necessidade de clareza jurídica para os profissionais de saúde envolvidos nesses casos.

Na sessão, os ministros ouviram as apresentações das partes envolvidas, mas os votos sobre o caso ainda não foram proferidos. A data para a continuidade do julgamento não foi definida.

Foto: Nayara Magalhães / Gov. Amapá.

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