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STF decide que supermercados não têm obrigação de fornecer sacolas gratuitamente

Supermercados não são obrigados a fornecer sacolas aos clientes, decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal) em agosto. A ação judicial foi aberta pela Abaas (Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço) contra uma lei estadual da Paraíba que determinava que supermercados e estabelecimentos similares oferecessem sacolas ou embalagens gratuitamente aos consumidores.

A Abaas argumentou que a medida violava o princípio da livre iniciativa, um direito garantido pela Constituição que assegura que as atividades econômicas sejam conduzidas sem interferência excessiva do Estado. O STF concordou com esta visão. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, ressaltou que, embora a lei paraibana buscasse proteger os consumidores, ela impunha um ônus desnecessário às empresas.

Segundo Toffoli, a norma interferia diretamente na organização da atividade econômica. “No caso em questão, o ministro concluiu que o fornecimento obrigatório de embalagens e sacolas não é proporcional nem razoável para afastar a garantia da livre iniciativa, pois não protege o consumidor em situação de vulnerabilidade”, explicou o Tribunal, em nota.

Além disso, o ministro apontou outras irregularidades. Para ele, “o fornecimento gratuito de embalagens onera o produto adquirido e representa uma espécie de venda condicionada ao fornecimento de outro produto”. A decisão do STF foi unânime e o julgamento foi concluído em 18 de agosto, no Plenário virtual do Tribunal.

Apesar de tratar de uma lei específica do estado da Paraíba, a decisão pode ter um impacto mais amplo, já que estabelece um precedente para outros casos semelhantes que venham a ser julgados pelo STF. No entanto, ainda cabe recurso. O estado pode apresentar embargos de declaração, que permitem questionar pontos da decisão, como possíveis dúvidas ou contradições. Este tipo de recurso, porém, não altera o resultado da sentença.

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