WhatsApp
Facebook
STF cassa direitos políticos de Bolsonaro por oito anos e define penas contra aliados

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus a oito anos de inelegibilidade. A decisão foi consequência da condenação pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado. Como resultado, os condenados foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa. O prazo de inelegibilidade começa a contar a partir da sessão. Cabe recurso contra a decisão. Bolsonaro já cumpre outra inelegibilidade até 2030, definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Primeira Turma também estabeleceu penas de prisão para Bolsonaro e os demais réus. Por 4 votos a 1, os ministros determinaram que a maioria dos condenados cumpra mais de 20 anos de prisão em regime fechado. Apesar disso, as prisões não serão imediatas, pois ainda cabem recursos que podem reverter as condenações. A execução das penas ocorrerá apenas se todos os recursos forem rejeitados.

Confira as penas definidas para os réus:

– Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
– Walter Braga Netto – ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
– Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos;
– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
– Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
– Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos;
– Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: 2 anos em regime aberto, com garantia de liberdade por colaboração premiada;
– Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

Ramagem, atualmente deputado federal, foi condenado apenas pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Parte das acusações contra ele foi suspensa, incluindo os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado, vinculados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Os ministros destacaram a gravidade dos crimes e a necessidade de responsabilização, ressaltando o impacto dos atos na democracia e no patrimônio público: “É fundamental garantir que episódios como esses não se repitam”, afirmou um dos integrantes da Corte. Apesar da decisão, o desfecho final ainda dependerá do julgamento dos recursos apresentados pelos condenados.

WhatsApp
Facebook

Publicações relacionadas

FEIRA DA LOUÇA - 2025 - 300x300
Compartilhe
WhatsApp
Facebook
WhatsApp
Olá, fale conosco!