O Plenário do Senado aprovou o projeto que define critérios para a decretação de prisão preventiva. O texto foi analisado nesta terça-feira (28) e agora segue para a sanção do Presidente da República. O Senado rejeitou as mudanças promovidas anteriormente pela Câmara dos Deputados.
Pela nova redação, quatro critérios deverão ser levados em conta pelo juiz para avaliar o risco que o preso provisório oferece à sociedade, caso seja colocado em liberdade. A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal. A custódia tem como objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou dificulte o andamento do processo, como destruição de provas, ameaças a testemunhas ou fuga.
O texto que segue para a sanção estabelece os seguintes critérios: modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça; participação em organização criminosa; natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou possibilidade de repetição de crimes, considerando a existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
A proposta também prevê critérios para orientar os juízes em audiências de custódia, quando pode ocorrer a conversão da prisão em flagrante em preventiva. O relator da matéria foi o senador Sergio Moro, do União Brasil do Paraná.
O texto viabiliza ainda a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético de presos em flagrante por crimes praticados com violência ou grave ameaça, por crimes contra a liberdade sexual ou por crimes sexuais contra vulneráveis. A coleta também deverá ser realizada em casos que envolvam integrantes de organizações criminosas que utilizem armas de fogo. Desde uma lei de 2009, a obtenção do perfil genético dos presos é permitida, desde que essencial para investigações policiais. A coleta e o armazenamento de dados dependem de autorização judicial, a partir de solicitação do Ministério Público ou da Polícia.
O projeto é de autoria do ex-senador Flávio Dino, então no PSB do Maranhão, e foi apresentado em fevereiro do ano passado. Atualmente, Dino ocupa o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Por fim, o relator Sergio Moro incluiu em seu parecer uma sugestão apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, durante audiência pública, para esclarecer que os critérios para decretação de prisão preventiva são alternativos, e não cumulativos. Dessa forma, basta a presença de apenas um dos critérios para justificar a medida.







