Uma nota técnica com recomendações urgentes aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo e cidades próximas foi publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP). A ação ocorreu após a ocorrência de nove casos de intoxicação por metanol em bebida alcoólica, que resultaram em duas mortes ao longo de 25 dias.
De acordo com o informativo, o objetivo “é orientar o setor privado e desencorajar a ação criminosa de falsificadores e distribuidores irregulares”. A medida é dirigida a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega. Também há orientações específicas para consumidores identificarem sinais de alerta relacionados à adulteração de bebidas.
Entre as medidas recomendadas aos estabelecimentos estão: aquisição exclusiva de bebidas por fornecedores formais com CNPJ ativo e regularidade no segmento; compras acompanhadas de nota fiscal e conferência da chave de segurança nos canais da Receita Federal; rejeição de garrafas com lacres ou rolhas violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante e importador, numeração repetida ou ilegível. Realizar processos de rastreabilidade, como dupla checagem das informações, também é incentivado.
O documento alerta que práticas como preços muito abaixo do mercado, odor incompatível com o da bebida e relatos de sintomas indesejados – visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência – são fortes indícios de adulteração. “Nestas situações, não realizem ‘testes caseiros’ (cheirar, provar, acender): tais práticas não são seguras nem conclusivas”, reforça a nota técnica.
Os órgãos indicam que, em caso de suspeita de produto adulterado, a comercialização deve ser interrompida imediatamente. Além disso, consumidores que apresentarem sintomas devem procurar atendimento médico com urgência. “O estabelecimento deve acionar o Disque-Intoxicação 0800 722 6001 (Anvisa) para orientação clínica e toxicológica. Conforme a realidade local, recomenda-se notificar imediatamente a Vigilância Sanitária municipal/estadual, a Polícia Civil (197), o PROCON e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária para rastreamento da cadeia.”
Por meio de uma nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública – ao qual a Senacon é vinculada –, destacou que a comercialização de produtos adulterados é crime, conforme previsto no Artigo 272 do Código Penal. A lei que trata das relações de consumo (Lei nº 8.137/1990) também prevê penalidades para aqueles que oferecem produtos impróprios para consumo.
O órgão federal ressalta ainda que o Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade pela segurança dos produtos. “O MJSP reafirma seu compromisso em manter diálogo permanente com o setor privado, fortalecer a cooperação institucional e adotar medidas que garantam segurança aos consumidores brasileiros.”