A partir desta segunda-feira (12), os trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores reajustados no seguro-desemprego. As faixas salariais utilizadas para calcular as parcelas foram ajustadas em 3,9%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. Com essa correção, o teto do benefício subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, representando um aumento de R$ 94,54. O piso, por sua vez, acompanha o reajuste do salário mínimo e foi elevado de R$ 1.518 para R$ 1.621. Esses novos valores são válidos tanto para quem já recebe o benefício quanto para quem fará o requerimento.
O cálculo da parcela do seguro-desemprego é feito com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após o reajuste, o benefício segue as seguintes faixas salariais:
Salário médio Valor da parcela
Até R$ 2.222,17 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99 Parcela invariável de R$ 2.518,65
As informações são do Ministério do Trabalho e Emprego. O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa. O número de parcelas do benefício pode variar de três a cinco, dependendo do tempo de vínculo empregatício e da quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado.
O benefício pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
• Ter sido dispensado sem justa causa;
• Estar desempregado no momento do requerimento do benefício;
• Ter recebido salário de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) por pelo menos:
– 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa, no primeiro pedido;
– Nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à dispensa, no segundo pedido; e
– Seis meses imediatamente anteriores à dispensa, nos demais pedidos;
• Não ter renda própria suficiente para o sustento próprio e de sua família;
• Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, o trabalhador que solicitar o seguro-desemprego não pode possuir outro vínculo empregatício. O prazo para requerer o benefício é de sete a 120 dias após a demissão, no caso de trabalhadores formais, e de sete a 90 dias para empregados domésticos.







