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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga a 95,3 milhões de brasileiros até 19 de dezembro

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme estipulado pela legislação. Um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia em 2023, de acordo com os cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas. Essas datas, no entanto, são válidas apenas para trabalhadores ativos. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o pagamento antecipado: a primeira parcela foi quitada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias. Assim, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contabilizado como um mês inteiro, com pagamento integral da gratificação proporcional. Trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. Nos casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o direito à gratificação em casos de dispensa por justa causa.

O pagamento integral do décimo terceiro salário é garantido apenas para quem está há pelo menos um ano na mesma empresa. Para trabalhadores com menos tempo de vínculo, o benefício será proporcional. A cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro. O cálculo considera como mês inteiro qualquer período de 15 dias trabalhados. Contudo, esse benefício é impactado por faltas não justificadas. Caso o trabalhador deixe de trabalhar mais de 15 dias em um mês sem justificativa, ele perde o direito ao valor correspondente daquele período.

É importante que os trabalhadores fiquem atentos à tributação do décimo terceiro salário. Sobre o valor, incidem os tributos de Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, os descontos são aplicados apenas na segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga de forma integral, sem deduções. A tributação referente ao décimo terceiro deve ser informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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