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Saques em cargas de caminhões acidentados podem resultar em prisão, alerta Polícia Civil do Paraná

Com o aumento do fluxo nas estradas durante a temporada de verão, os registros de saques de cargas de caminhões acidentados têm se tornado mais frequentes nas rodovias. A Polícia Civil do Paraná (PCPR) reforça que essa prática é criminosa e pode acarretar prisão e multa para os responsáveis. Mesmo que os produtos estejam espalhados pela pista ou que pareça que o caminhão foi abandonado, a ação é considerada furto, com pena de um a quatro anos de reclusão. Caso o furto ocorra em grupo, o crime pode ser qualificado, com pena que pode alcançar até oito anos de prisão. “É um crime porque a pessoa está subtraindo um objeto que está ali, mesmo que momentaneamente, e não é dela, prejudicando outra pessoa ou empresa. É, portanto, um furto”, explicou o delegado André Feltes, da Delegacia de Furtos e Roubos de Cargas da PCPR.

Todos os casos de saques são investigados pela Polícia Civil e podem resultar em inquéritos policiais. Ainda que o saque aconteça em locais de difícil acesso e a segurança não chegue a tempo de coibir a ação, os envolvidos podem ser responsabilizados. As investigações consideram denúncias, depoimentos de testemunhas e imagens divulgadas em redes sociais. Um caso em apuração recente envolve um saque de cinco toneladas de carne, ocorrido em um caminhão acidentado em Realeza, no Sudoeste do Paraná. Equipes da PCPR estão analisando as placas dos veículos registrados no local para identificar os responsáveis.

Em situações de saques, outros crimes também podem ser constatados nas investigações, especialmente quando há danos ao veículo para obter acesso à carga. Nesses casos, o ato é enquadrado como roubo, com pena prevista de quatro a dez anos de reclusão. Durante o saque, crimes como omissão de socorro também podem ser identificados, com pena de detenção que varia de um a seis meses. “Nestes casos, os saqueadores podem agravar a situação, dificultando o acesso das equipes de resgate ao local do acidente ou até provocando novos acidentes, devido à movimentação de pessoas na pista”, acrescentou o delegado. Além disso, adquirir produtos provenientes de saques é considerado receptação, crime que também prevê prisão de um a quatro anos.

Para as pessoas envolvidas ou presenciando acidentes com carga, a PCPR orienta que a polícia e as equipes de resgate sejam acionadas imediatamente. A prioridade deve ser sempre prestar socorro às eventuais vítimas. Quanto à carga, testemunhas podem documentar com fotos ou vídeos se perceberem que outras pessoas estão saqueando os produtos. Informações como placas de veículos usados pelos saqueadores ou denúncias sobre onde os produtos estão sendo armazenados ajudam nas investigações. Também é recomendável registrar um Boletim de Ocorrência, tanto para quem sofreu o saque quanto para quem suspeita estar comprando produtos saqueados.

A Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190, enquanto a Polícia Rodoviária Estadual atende pelo número 192 e a Polícia Rodoviária Federal pelo 191. Em situações com vítimas, o Siate deve ser chamado pelo 193. Denúncias relacionadas a saques ou outros crimes podem ser realizadas através do 181. As denúncias podem ser feitas anonimamente, com a garantia de sigilo.

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