Conforme o calendário instituído para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 2025, trabalhadores nascidos em janeiro podem, a partir desta quinta-feira (2), retirar os recursos aos quais têm direito. Para isso, é necessário optar pela modalidade previamente.
Voltado para constituir e preservar uma reserva financeira para o trabalhador, o FGTS é administrado desde 1990 pela Caixa Econômica Federal. Trata-se de um direito garantido a todos que firmam um contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todo mês, os empregadores precisam depositar em uma conta específica para cada funcionário o valor correspondente a 8% do salário. Esses recursos só podem ser movimentados em situações específicas, como no caso de demissão sem justa causa ou por mútuo acordo, aquisição de casa própria, calamidade pública, aposentadoria, entre outros.
O saque-aniversário foi instituído em 2020, conforme estabeleceu a Lei Federal 13.932/2019. A modalidade possibilita que o trabalhador retire parte do saldo de sua conta no fundo anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e deve ser realizada por meio do aplicativo ou do site do FGTS, onde também é possível cadastrar uma conta bancária para recebimento dos valores.
O valor disponível para o saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do trabalhador no FGTS, incluindo empregos ativos e inativos. Além disso, há o acréscimo de uma parcela adicional que pode chegar a R$ 2,9 mil, dependendo do saldo disponível. Conforme o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, o saque-aniversário fica disponível sempre a partir do 1º dia útil do mês em que o trabalhador completa mais um ano de vida. O prazo para sacar os valores é de dois meses.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador automaticamente perde o direito à modalidade de saque-rescisão, que permite sacar integralmente o saldo da conta de FGTS em caso de demissão sem justa causa.
No ano passado, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu a extinção da modalidade de saque-aniversário. Ele afirmou em diferentes ocasiões que o governo federal enviaria ao Congresso Nacional um projeto de lei com esse objetivo, o que ainda não aconteceu.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, em 2024, mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa haviam aderido ao saque-aniversário. Dessa forma, perderam o direito ao saque-rescisão, não podendo sacar integralmente o valor do FGTS ao serem desligados do emprego. Marinho avalia que o saque-aniversário desvirtua a função do fundo como um instrumento de proteção em casos de demissão.
Em outubro, o ministro declarou: ‘Queremos debater com o Congresso para aprovar uma proposta que garanta crédito acessível ao trabalhador, preservando a função do fundo como proteção em caso de desemprego.’