Começaram a valer nesta terça-feira (16/12) as novas regras para entrada e saída (check-in e check-out) de hóspedes em hotéis brasileiros. A mudança, promovida pelo Ministério do Turismo (MTur), estabelece que a diária cubra 24 horas, incluindo três horas destinadas à arrumação dos quartos. Os horários de check-in e check-out podem ser definidos pelos próprios hotéis, desde que respeitem esses parâmetros. As informações sobre tais horários devem ser comunicadas aos hóspedes de forma clara e com antecedência, tanto pelos hotéis como por agências de turismo e plataformas digitais de reservas.
A alteração foi oficializada por meio de uma portaria do MTur publicada em setembro, que concedeu um prazo de 90 dias para sua implementação. De acordo com Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), essa prática já era comum na rede hoteleira, mas sua regulamentação era solicitada pelo setor para gerar maior clareza e ordenação. “São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor. Isso no Brasil já era de praxe, mas, com a regulamentação exata, serve para tirar qualquer dúvida”, afirmou.
Além do intervalo para a arrumação, as novas regras flexibilizam a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída depois do horário previsto e especificam como devem ser comunicados os horários e a frequência dos serviços de limpeza, organização e higiene da unidade habitacional.
A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) avaliou positivamente a mudança. Em nota, a entidade destacou: “A definição objetiva do período de hospedagem ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos, trazendo mais segurança para toda a cadeia.” Segundo a Abav, a flexibilização nos valores para check-in ou check-out fora do horário padrão permite que os meios de hospedagem ajustem tarifas conforme a disponibilidade. “Embora a adaptação possa exigir ajustes, especialmente para pequenos empreendimentos, a entidade entende que a medida acompanha práticas já adotadas internacionalmente e contribui para a modernização e competitividade do turismo brasileiro”, concluiu a associação.
Outra novidade implementada pelo MTur é a criação do modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que substituirá o formato em papel. A portaria referente ao tema foi publicada em novembro e entra em vigor a partir de 13 de fevereiro, após prazo de 90 dias para a transição. Com a nova ferramenta, os estabelecimentos terão um QR Code que direcionará os hóspedes para uma página de pré-check-in, permitindo o preenchimento prévio das informações. Na chegada, a verificação será feita apenas com os documentos apresentados.
“Fica o check-in mais tranquilo, tanto para a hotelaria como para o hóspede que, na sua chegada, já vem de um voo cansativo e, às vezes, pega um grupo e fica em uma fila esperando para preencher uma ficha, aquela coisa toda”, explica Manoel Linhares. A versão digital da FNRH também estará disponível na Plataforma FNRH Digital, oferecendo funcionalidades como emissão de relatórios analíticos, módulo de reservas e consultas direcionadas aos hóspedes.







