O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não representa a criação de novos impostos, informou a Receita Federal em comunicado oficial. Nos últimos dias, circularam nas redes sociais informações falsas sobre uma suposta cobrança de tributos em operações digitais. A Receita desmentiu os boatos e esclareceu os detalhes das novas regras que entraram em vigor no dia 1º de janeiro.
A principal mudança consiste na ampliação do monitoramento de transações financeiras para incluir transferências via Pix que, no total, somem pelo menos R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Além do Pix, os mesmos limites agora se aplicam a operadoras de cartão de crédito e instituições que administram carteiras digitais e bancos digitais. Bancos tradicionais, cooperativas de crédito e outras instituições financeiras já tinham a obrigação de informar à Receita transações que alcançassem esses valores.
Segundo a Receita, essa modernização tem o objetivo de “oferecer melhores serviços à sociedade”. Um exemplo prático apontado pelo órgão é a utilização dos dados fiscalizados na elaboração da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base de 2025. Essa medida deverá reduzir divergências e erros que atualmente levam contribuintes à malha fina.
Outro ajuste envolve o fim da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), anteriormente exigida desde 2003. Agora, todas as informações sobre cartões de crédito serão enviadas por meio da e-Financeira, uma extensão da plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Criado em 2007, o sistema também centraliza outros documentos digitais, como registros de abertura e fechamento de contas e operações financeiras.
No comunicado, a Receita destacou que as novas regras respeitam integralmente as legislações vigentes sobre sigilos bancário e fiscal, sem detalhar a procedência ou origem das transações. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”, afirmou o órgão.
A Receita esclareceu que a e-Financeira não identifica os destinatários das transferências realizadas, independentemente de a operação ser via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema consolida todas as movimentações de débito e crédito em uma conta bancária. Valores superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas serão automaticamente reportados pelas instituições financeiras à Receita Federal, sem detalhamento das modalidades de transferência.
Nos casos de valores recebidos, apenas o total de entradas será consolidado, sem identificação da categoria de transação. Relatórios semestrais serão enviados pelas instituições financeiras, sendo que as informações do primeiro semestre deverão ser comunicadas até o último dia útil de agosto. Já os dados do segundo semestre precisam ser submetidos até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Este prazo permitirá o uso das informações na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, disponível a partir de meados de março.