Para agilizar o envio de auxílio humanitário às vítimas do tornado em Rio Bonito do Iguaçu, na região Centro-Sul do Paraná, a Receita Estadual informou que não há exigência de documentos fiscais para o transporte de doações realizadas por pessoas físicas. A medida busca facilitar o envio de bens essenciais às famílias afetadas e esclarecer dúvidas de quem deseja contribuir. Esse tipo de dispensa já foi adotado anteriormente, como na ajuda enviada pelo estado do Paraná ao Rio Grande do Sul em 2024. No entanto, esta facilitação é válida exclusivamente para doações feitas por pessoas físicas, sem fins comerciais, dentro do território paranaense.
Conforme orientações da Receita Estadual, o transporte de mercadorias deve ser acompanhado de uma Declaração de Conteúdo em papel, que pode ser preenchida manualmente. No documento, é necessário incluir informações sobre o remetente, o destinatário e os itens transportados. Além disso, a Receita recomenda que os envios sejam comunicados previamente à Defesa Civil local, com o objetivo de otimizar a logística e garantir o controle eficaz da distribuição das doações.
“A Receita Estadual reforça seu compromisso com a sociedade paranaense, atuando de forma solidária e desburocratizada em situações de calamidade pública. A colaboração de todos é essencial para que o auxílio chegue de maneira rápida e segura às famílias de Rio Bonito do Iguaçu”, afirmou Suzane Gambetta, diretora da Receita Estadual.
Para empresas ou entidades com inscrição estadual interessadas em contribuir, é necessário seguir os procedimentos fiscais regulares, incluindo a emissão da Nota Fiscal de Doação, conforme determina o Regulamento do ICMS.







