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Edição digital produzida pelo Jornal União com circulação diária, as versões digitais e as íntegras das Publicações Legais contidas nessa página, encontram-se disponíveis no site: https://jornaluniaopr.com.br/publicidade-legal/
A partir de 1º de janeiro de 2022, as publicações obrigatórias por sociedades anônimas devem ser feitas de forma resumida em um jornal de grande circulação na localidade da sede da companhia, com a íntegra dos documentos disponível na página do jornal na internet, que deve ter uma certificação digital de autenticidade emitida por autoridade credenciada na ICP-Brasil.
As publicações resumidas devem incluir, no mínimo, dados globais de cada grupo de contas em comparação com o exercício social anterior, extratos de informações relevantes das notas explicativas e pareceres de auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.
Se a companhia fechada tem menos de 20 acionistas e um patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00, ela pode optar por um regime simplificado de publicidade de seus atos societários.
O limite de patrimônio líquido para o regime simplificado de publicidade foi ampliado para até R$ 10.000.000,00.
A Lei Nº 13.818/2019 entrou em vigor na data de sua publicação, exceto para o art. 1º, que passou a valer em 1º de janeiro de 2022.
A íntegra dos documentos obrigatórios pode ser acessada na página do jornal na internet onde foi feita a publicação resumida, com a garantia de autenticidade por meio de certificação digital. https://jornaluniaopr.com.br/publicidade-legal/
A autenticidade pode ser verificada através da certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).