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Propaganda eleitoral para eleições municipais começa nesta sexta-feira (16)

A partir desta sexta-feira (16), está autorizada a veiculação de propagandas eleitorais para as eleições municipais de outubro. Este será o primeiro pleito no Brasil a ser diretamente influenciado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), que permitem a criação de imagens e sons sintéticos muito semelhantes ao real. As propagandas poderão ser transmitidas até o dia 30 de setembro.

Diante da falta de legislação específica sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se antecipar e aprovar regras para regulamentar o uso dessa tecnologia nas campanhas eleitorais. Conforme as novas normas, qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve ser acompanhado de um alerta sobre seu uso, independente da modalidade de propaganda eleitoral.

Por exemplo, em peças de rádio, caso sejam usados sons criados por IA, os ouvintes devem ser informados antes da transmissão. Para imagens estáticas, será necessário incluir uma marca d’água, enquanto materiais audiovisuais devem ter tanto um aviso prévio quanto uma marca d’água visível. No material impresso, o aviso deve aparecer em cada página que contenha imagens geradas por IA.

Se as normas não forem cumpridas, a propaganda poderá ser retirada de circulação, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de comunicação, conforme estipula a resolução eleitoral.

Além das proibições gerais contra a desinformação, a resolução do TSE também veda explicitamente o uso de deep fakes, proibindo “o uso, para prejudicar ou favorecer uma candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, mesmo que com autorização, para criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia”.

As penalidades para o descumprimento dessas regras podem ser severas, incluindo a cassação do registro de candidatura ou do mandato, além da abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar informações falsas sobre partidos ou candidatos, com potencial para influenciar o eleitorado, pode enfrentar penas de 2 meses a 1 ano de detenção.

A Justiça Eleitoral também possui poder de polícia em casos de desinformação, podendo determinar, sem ser provocada, a remoção imediata do material em questão. Em casos graves, essa ordem pode ser emitida com um prazo inferior a 24 horas.

As ordens de remoção podem ser direcionadas as plataformas de redes sociais, que são obrigadas a cumpri-las mediante acesso identificado aos seus sistemas e devem comunicar à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes das novas regras sobre propaganda eleitoral estão disponíveis na resolução publicada no portal do TSE.

Regras Gerais

As propagandas eleitorais que utilizam IA devem seguir as mesmas normas aplicáveis a outros tipos de material, incluindo a necessidade de acompanhar a legenda partidária e ser produzidas em português.

Uma regra antiga que permanece em vigor proíbe a utilização de meios publicitários destinados a criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública. Além disso, o anonimato nas propagandas eleitorais é vedado.

Além da desinformação, é proibido veicular preconceitos de qualquer natureza, incluindo origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação. Também é proibido depreciar a condição da mulher, veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria, entre outras restrições.

Nas campanhas de rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros, ou sinais acústicos, inclusive os provocados por fogos de artifício.

Assim como em eleições anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como o uso de artefatos que se assemelhem a urnas eletrônicas como veículo de propaganda eleitoral.

Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h, até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não é necessária autorização policial, mas as autoridades de segurança devem ser informadas com pelo menos 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais também especificam a potência máxima dos equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios, e potências superiores apenas para trios elétricos, permitidos exclusivamente em comícios. Esses equipamentos só podem ser utilizados no contexto de eventos eleitorais, nunca isoladamente.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição direta ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Essas e outras normas sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas em uma cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias

Qualquer pessoa que presenciar uma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE também disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio, e recebimento de mensagens irregulares.

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