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Projeto prevê exame toxicológico na primeira habilitação para categorias A e B

O projeto de lei que destina parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda também estabelece a obrigatoriedade de exame toxicológico para a primeira habilitação nas categorias “A” e “B”. O texto está aguardando sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualmente, essa exigência se aplica apenas às categorias C, D e E, tanto na primeira habilitação quanto nas renovações. Com a mudança, será necessário apresentar um exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação nas categorias mencionadas, que deverá ser realizado em clínicas credenciadas ao órgão de trânsito, com uma análise retrospectiva mínima de 90 dias.

O projeto autoriza que as clínicas médicas cadastradas para realizar exames de aptidão física e mental também façam a coleta do material para o exame toxicológico, que será processado em laboratórios credenciados. O exame detecta substâncias como anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol, canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, morfina, codeína e heroína). A validade do exame é de 90 dias, contados a partir da data de coleta da amostra.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto também prevê que a verba arrecadada com multas de trânsito seja destinada à gratuidade da formação de condutores de baixa renda. O benefício será concedido às pessoas cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cobrirá taxas e despesas do processo de habilitação, incluindo o documento final.

Atualmente, a legislação estabelece que os recursos provenientes de multas devem ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação no trânsito. Com a nova proposta, parte desse montante poderá ser direcionada ao custeio da formação de condutores de baixa renda, permitindo maior inclusão.

Outra mudança relevante no projeto é a possibilidade de realizar a transferência de veículos por meio de uma plataforma eletrônica. O contrato de compra e venda precisará ser assinado digitalmente com assinaturas qualificadas ou avançadas. Este processo poderá ser realizado nas plataformas disponibilizadas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Quando feito por meio da Senatran, o procedimento terá validade em todo o território nacional e deverá ser aceito obrigatoriamente pelos Detrans estaduais.

A assinatura avançada deverá ser realizada por plataformas homologadas pelos órgãos reguladores, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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