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Projeto de lei prevê reembolso imediato a passageiros por voos cancelados ou atrasos superiores a quatro horas

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 2813/25, que estabelece regras permanentes sobre os direitos de passageiros aéreos em casos de atrasos e cancelamentos de voos. A proposta visa transformar em lei normas que atualmente estão regulamentadas apenas por resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), garantindo assim que os direitos dos passageiros sejam permanentes e não sujeitos a alterações frequentes por meio de mudanças regulatórias.

De acordo com o texto aprovado, as companhias aéreas deverão fornecer assistência material gratuita conforme o tempo de espera no aeroporto. As regras definem compensações progressivas. Para atrasos de uma hora, a empresa deve oferecer facilidades de comunicação, como acesso à internet ou telefone. Quando o tempo de espera chega a duas horas, a companhia deve garantir alimentação adequada. A partir de quatro horas, caso haja necessidade de pernoite, a empresa será obrigada a fornecer hospedagem e transporte de ida e volta até o local de acomodação.

Em situações de atrasos superiores a quatro horas ou em caso de cancelamento, o passageiro poderá optar entre duas alternativas. A primeira é o reembarque em outro voo equivalente com mesmo destino final. A segunda opção é o reembolso imediato do valor pago pelo bilhete aéreo. O projeto também assegura os mesmos direitos nos casos de overbooking, quando o passageiro é impedido de embarcar devido ao excesso de reservas.

As companhias aéreas serão obrigadas a informar de forma clara os direitos descritos no projeto em todos os seus canais de venda e nas áreas de embarque dos aeroportos. O objetivo é garantir maior transparência e acesso à informação para os consumidores.

O autor do projeto é o deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB). Já o relator, deputado Bruno Ganem (Podemos-SP), recomendou a aprovação com emenda. Ganem modificou o texto para revogar dispositivos específicos do Código Brasileiro de Aeronáutica que tratam do mesmo tema, evitando, assim, trechos conflitantes ou repetitivos na legislação. Em seu parecer, o relator destacou que a proposta oferece estabilidade aos consumidores dos serviços de transporte aéreo. “A iniciativa garante mais estabilidade aos consumidores dos serviços aéreos, sem implicar nenhum aumento de custo ou de burocracia para as empresas do setor”, defendeu Ganem.

O projeto segue agora para análise nas Comissões de Defesa do Consumidor e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ambas em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo presidente da República, caso não sofra alterações no processo legislativo.

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