A deputada estadual Cristina Silvestri (PP) apresentou, na Assembleia Legislativa do Paraná, o Projeto de Lei nº 267/2026, que institui políticas públicas voltadas ao cuidado da obesidade no estado. A proposta inclui a possibilidade de incorporar as chamadas “canetas emagrecedoras” entre as estratégias disponíveis no sistema público de saúde.
Conforme o texto, poderão ser utilizados medicamentos com eficácia científica comprovada e aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), destacando-se os agonistas do receptor de GLP-1, classe que abrange compostos como semaglutida, liraglutida e tirzepatida.
“Nosso objetivo é ampliar o acesso a terapias com resultados comprovados na redução de peso e no controle das doenças associadas à obesidade, hoje restritas a grande parte da população devido ao alto custo”, afirmou Cristina Silvestri. O projeto enfatiza que o uso desses medicamentos deve ocorrer com prescrição médica, seguindo orientações clínicas e com suporte de equipe multiprofissional.
Segundo a deputada, a medida busca alinhar o Paraná às práticas mais modernas no combate à obesidade. “Estamos falando de salvar vidas, reduzir internações e melhorar a qualidade de vida das pessoas. Investir no tratamento adequado da obesidade também significa economia para o sistema de saúde no médio e longo prazo”, destacou.
Além de expandir o acesso às terapias medicamentosas, o projeto estabelece diretrizes relacionadas à obesidade grau III, incluindo iniciativas de prevenção, diagnóstico precoce, acompanhamento continuado, incentivo à prática de atividades físicas e assistência integrada por profissionais como médicos, nutricionistas e psicólogos.
O texto também propõe o fortalecimento das políticas de acesso à cirurgia bariátrica, considerando a discrepância entre a quantidade de procedimentos realizados pelo SUS e a demanda atual. Dados apresentados indicam que mais de 85 mil pessoas no Paraná convivem com obesidade grau III, enquanto a oferta de cirurgias na rede pública é insuficiente para atender a necessidade.
Embora o projeto não preveja obrigatoriedade imediata no fornecimento dos medicamentos, ele estabelece diretrizes para que o Poder Executivo organize as iniciativas, respeitando disponibilidade orçamentária e critérios técnicos.
A proposta está em tramitação na Assembleia Legislativa, aguardando análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e de outras comissões temáticas antes de ser votada em Plenário.









