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Projeto de Lei 3509/2024 busca evitar que multas antigas recaiam sobre novos proprietários de veículos usados

Comprar um carro seminovo no Brasil frequentemente pode resultar em problemas burocráticos inesperados. Mesmo após a verificação de todos os documentos, o novo proprietário pode ser surpreendido, meses depois, por uma multa registrada a partir de uma infração cometida pelo antigo dono. Para resolver essa insegurança jurídica, o Projeto de Lei 3509/2024, de autoria do deputado Pedro Jr. (PL-TO), propõe mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto agora segue para análise no Senado.

A proposta visa eliminar as “multas ocultas”, que só aparecem no sistema no momento do licenciamento anual, colocando o comprador em uma situação delicada ao ser responsabilizado por dívidas que não são suas.

**O Gargalo dos 360 dias**

Atualmente, os órgãos de trânsito dispõem de até 360 dias para inserir infrações no sistema Renainf (Registro Nacional de Infrações de Trânsito). Esse intervalo temporal é o principal causador do problema. Durante a transferência do veículo, o histórico pode parecer limpo. Posteriormente, uma multa por infrações como excesso de velocidade ou estacionamento irregular, cometidas antes da venda, é registrada e vinculada ao chassi do carro. Pelas regras atuais, a responsabilidade pela multa é transferida junto com o veículo, forçando o novo dono a pagar dívidas que não contraiu, caso queira licenciá-lo ou revendê-lo. As alternativas legais, como uma ação judicial contra o antigo proprietário, são lentas e possuem custos elevados.

**O que propõe o PL 3509/2024?**

A iniciativa do deputado Pedro Jr. (PL-TO) busca desvincular as infrações do veículo e conectá-las diretamente ao condutor responsável. Os principais pontos da proposta incluem:

– **Vínculo com o Condutor**: Infrações cometidas antes da transferência do veículo devem ser associadas exclusivamente ao CPF ou prontuário do vendedor.
– **Desvinculação do Veículo**: A multa deixará de bloquear o licenciamento e a transferência para terceiros, desde que o novo proprietário comprove que a data da infração precede a data da compra.
– **Proteção ao Mercado**: Pessoas físicas, agências de veículos e concessionárias passam a ter maior segurança jurídica, reduzindo os custos com multas de antigos donos e preservando sua reputação junto aos consumidores.

**Impacto no mercado de usados**

O deputado Pedro Jr. afirma que o objetivo da medida é assegurar “transparência e justiça”, impedindo que os compradores sejam obrigados a arcar com dívidas alheias para regularizar a situação do veículo. Atualmente, a busca pelo ressarcimento dos valores pagos costuma ser um processo lento e caro, realizado via ação judicial.

**Como o PL 3509/2024 vai acabar com as dívidas herdadas?**

– **Aprovação na Câmara**: O texto já foi aprovado pelos deputados federais e, em março de 2026, foi enviado oficialmente ao Senado. O projeto busca corrigir uma falha histórica no Código de Trânsito Brasileiro.
– **Desvinculação total**: Caso aprovado, o débito deixará de bloquear o licenciamento. Infrações cometidas antes da venda serão vinculadas ao CPF do antigo dono, permitindo o licenciamento ou a revenda do veículo sem limitações.
– **Fim do “delay” do Renainf**: O projeto elimina os efeitos prejudiciais do prazo de 360 dias para registro das multas. Caso a infração seja lançada após a transferência, a responsabilidade deverá recair sobre o infrator, não sobre o novo proprietário.
– **Cobertura ampla**: A medida abrange veículos de frotas corporativas, contratos de leasing e alienação fiduciária. Em todos os casos, a responsabilidade passa a ser atribuída ao condutor no momento da infração.
– **Prazo de adaptação**: Os órgãos de trânsito terão até 360 dias após a sanção da lei para atualizar seus sistemas, garantindo a separação entre a multa e o chassi do veículo.

**Já vale para veículos comprados atualmente?**

Ainda não. O projeto segue em análise pelo Senado e precisa ser aprovado e sancionado antes de entrar em vigor.

**Próximos passos e última atualização**

Caso sancionada, a lei terá um período de vacância de 360 dias, tempo necessário para que os Detrans estaduais e o Senatran atualizem seus sistemas informatizados. Essa atualização permitirá que as multas sejam cobradas exclusivamente por meio do CPF do infrator, sem comprometer o fluxo documental do veículo no mercado automotivo.

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