Com a chegada do período de matrículas e o fim do ano letivo, o Procon-PR emitiu uma recomendação às escolas particulares de todo o estado. Entre as principais orientações, o órgão reforçou que documentos de alunos inadimplentes não podem ser retidos em nenhuma circunstância. Além disso, a coordenadora do Procon-PR, Cláudia Silvano, destacou que nenhuma instituição pode exigir comprovação de quitação de débitos com outras escolas como condição para realizar uma nova matrícula.
O descumprimento dessas recomendações pode resultar na abertura de um processo administrativo contra a escola, além da notificação ao Ministério Público. Outras práticas como a suspensão de provas ou a aplicação de penalidades pedagógicas por inadimplência também estão estritamente proibidas. No entanto, o Procon lembra que, caso a dívida permaneça por mais de 90 dias, o contratante do serviço está sujeito a sanções legais e administrativas.
Outra orientação importante é que o desligamento de um aluno devido à inadimplência somente pode ocorrer ao final do período letivo. No caso do ensino superior, em que algumas instituições adotam o regime semestral, a exclusão só pode ser realizada ao final do semestre.
Para esclarecimentos adicionais ou denúncias, o Procon-PR disponibiliza seus canais de atendimento ao público.







