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Imagem de destaque - Principais restrições do calendário eleitoral entram em vigor em julho

A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições estabelecidas pelo calendário eleitoral para evitar o uso da máquina pública em favor dos candidatos nas eleições municipais de outubro. As vedações estão determinadas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, iniciam-se as restrições para contratação e demissão de servidores públicos, três meses antes do pleito. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura obtiver a maioria absoluta no primeiro turno, o segundo turno poderá ocorrer em 27 de outubro, conforme o calendário eleitoral.

Principais restrições a partir de 6 de julho:

  • Nomeação de servidores: A partir deste sábado, fica proibida a nomeação, contratação e demissão de servidores públicos, exceto para funções comissionadas e contratações emergenciais para serviços essenciais.
  • Concursos: A nomeação de servidores só é permitida se o concurso público tiver sido homologado até 6 de julho.
  • Verbas: Transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios estão proibidas, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
  • Publicidade estatal: Fica vetada a publicidade institucional de programas de governo, pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais sem autorização da Justiça Eleitoral.
  • Inauguração de obras: A participação de candidatos em inaugurações de obras públicas está proibida.

20 de julho:

  • Convenções: Partidos políticos poderão realizar convenções para escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador até 5 de agosto.
  • Limites de gastos: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa.
  • Direito de resposta: Candidatos e partidos podem requerer direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens consideradas ofensivas na imprensa e redes sociais.
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Imagem de destaque - Angeli