O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu neste domingo, 4 de outubro, a decisão que havia indeferido o registro da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná e determinado que os votos destinados à chapa fossem considerados nulos.
A decisão anterior havia sido proferida na noite de sábado, 3 de outubro, pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Nunes Marques entendeu que os efeitos da medida deveriam ficar suspensos até que o Plenário do TSE julgue o registro da candidatura e o recurso apresentado no processo.
Com a nova determinação, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deverá manter o registro de Deltan na situação de “deferido com recurso”. Os votos atribuídos à chapa serão processados normalmente, mas sua validade ficará condicionada ao julgamento pelo colegiado do TSE.
Na decisão, Nunes Marques destacou que a definição sobre a inelegibilidade de Deltan cabe ao Plenário do Tribunal e determinou que o TRE-PR seja comunicado com urgência para cumprimento da medida antes do início da votação.







