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Prefeitura de Piraquara lança o Novo Pequeno Piraquarense

A Prefeitura de Piraquara lançou na última sexta-feira (4), o Novo Pequeno Piraquarense, programa criado em 2019 e que agora ganha uma ampliação significativa. Além do acompanhamento no pré-natal, o programa passa a atender mães e crianças até os 2 anos de idade.

Inédito na Região Metropolitana de Curitiba, o programa tem como foco principal a prevenção da mortalidade materno-infantil e o estímulo ao desenvolvimento saudável da criança, com atenção especial aos primeiros 1.000 dias de vida — fase decisiva para a saúde física e mental ao longo da vida.

Dividido em três etapas, o Novo Pequeno Piraquarense incentiva a participação ativa das gestantes em todo o processo, desde o início da gestação até os cuidados pós-parto. A cada fase concluída com os exames e consultas em dia, as mães recebem um Kit Pequeno Piraquarense — que inclui itens como bolsa maternidade, produtos de higiene e, ao final, até um kit berço completo.

Prefeitura De Piraquara Lança O Novo Pequeno Piraquarense
Inédito na RMC, o programa tem como foco principal a prevenção da mortalidade materno-infantil e o estímulo ao desenvolvimento saudável da criança

Atenção à segurança alimentar

Sabendo que a pobreza é um fator de risco importante para a mortalidade materno-infantil, o programa também atua no combate à insegurança alimentar. Mães em situação de vulnerabilidade, com diagnóstico de insegurança alimentar moderada ou grave, receberão uma cesta básica mensal até o bebê completar 1 ano. A ação garante o suporte nutricional necessário para o bom desenvolvimento do bebê e prevenção de doenças futuras.

Atuação integrada

O programa é uma iniciativa intersetorial da Prefeitura, coordenada pelas Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social. Todos os serviços — como consultas médicas, exames e acompanhamentos — são oferecidos gratuitamente às participantes.

Política pública permanente

Com a ampliação, o Novo Pequeno Piraquarense será instituído como política pública permanente do município, por meio de um projeto de lei de autoria do Executivo que será encaminhado à Câmara Municipal para apreciação e aprovação.

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