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Prefeitura de Curitiba define regras do IPTU 2026 e mantém reajuste limitado à inflação para maioria dos imóveis

A Prefeitura de Curitiba publicou na última sexta-feira (19) o Decreto 2668/2025, assinado pelo prefeito Eduardo Pimentel, que define as regras para o IPTU de 2026. A medida traz como destaque que 80% dos imóveis da cidade terão o imposto reajustado apenas pela inflação, sem aumento real. No total, o imposto incidirá sobre 980 mil unidades tributárias, com vencimento da primeira parcela em 20 de março e opções de pagamento à vista ou parcelado em até dez vezes.

Dos imóveis tributados, 135 mil estão isentos por apresentarem até 70 metros quadrados de área construída e valor venal de até R$ 232 mil. Outros 784 mil imóveis terão apenas correção pelo IPCA, índice oficial de inflação, enquanto 61 mil unidades sofrerão reajuste com base na nova Planta Genérica de Valores (PGV). Assim, mais de 80% dos contribuintes não enfrentarão aumento acima da inflação em 2026. Vale lembrar que a atualização da PGV, base de cálculo do IPTU, é uma exigência legal e deve ocorrer no primeiro ano de cada gestão municipal.

O decreto também atende às diretrizes da Reforma Tributária, estabelecida pela Emenda Constitucional 132/2023, que permite ajustes na PGV por decreto do Executivo, desde que os critérios estejam previstos em lei. Esses critérios foram aprovados no início de dezembro pela Câmara Municipal de Curitiba.

De acordo com Sergio Luiz Primo, diretor de Rendas Imobiliárias da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento, a maior parte dos imóveis da cidade já passou por revisão recente. “Com a PGV anterior, de 2022, todos os imóveis da cidade foram reavaliados. Foi uma atualização muito bem estruturada, e atualmente a grande maioria já possui valores compatíveis com o mercado. Então a correção do IPTU será apenas pela inflação, que é prevista em lei, para mais de 80% dos imóveis da cidade”, afirmou.

A atualização da PGV afetará imóveis com valores venais desatualizados, além de novos empreendimentos, edificações recentes, loteamentos ou imóveis que passaram por unificação. Para atenuar eventuais aumentos bruscos, foram mantidos limites de reajuste anual, tal como na atualização anterior. De acordo com a regra, o aumento do IPTU entre 2026 e 2029 não poderá exceder 18% mais a inflação anual, exceto em situações em que o valor final seja inferior a R$ 290. Dessa forma, a prefeitura busca garantir que as correções sejam aplicadas gradualmente.

Fatores como variação do mercado imobiliário, melhorias urbanas, mudanças no zoneamento, custo básico de construção e outros critérios técnicos previstos na legislação municipal compõem a base de cálculo da nova PGV. A administração municipal destaca que o IPTU 2026 foi projetado para equilibrar a necessidade de atualização legal com um impacto minimizado para a maioria dos contribuintes.

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