Excepcionalmente, em julho, os microempreendedores individuais (MEI) têm até o dia 21 para quitar o boleto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O vencimento regular da obrigação mensal é todo dia 20, mas neste mês a data cai em um domingo, prorrogando o prazo para o próximo dia útil.
O DAS-MEI reúne o recolhimento de tributos como INSS, ICMS e ISS em uma única guia. O valor mensal é fixado em 5% do salário mínimo, com acréscimos determinados conforme a atividade exercida pelo MEI. Para os empreendedores dos setores de comércio e indústria, há o acréscimo de R$ 1; prestadores de serviços adicionam R$ 5. Aqueles que atuam nas duas categorias devem pagar os dois valores, somando R$ 6. Com isso, o valor total varia entre R$ 75,90 e R$ 81,90, dependendo da atividade desempenhada.
Para o MEI Caminhoneiro, os valores vão de R$ 182,16 a R$ 188,16, conforme o tipo de produto transportado e o destino. O pagamento deve ser realizado mesmo por microempreendedores que estejam temporariamente sem exercer suas atividades.
O Sebrae recomenda que o pagamento não seja deixado para a última hora e coloca à disposição uma plataforma gratuita para a emissão do boleto, tanto pelo site oficial quanto pelo aplicativo Sebrae. Para acessar, basta realizar login com CPF e senha e utilizar o ambiente “Meu Mural”, que permite emitir o boleto ou código para pagamento digital, além de consultar o histórico de pagamentos. Dúvidas podem ser esclarecidas por meio da Central de Atendimento Sebrae pelo telefone 0800 570 0800.
Os benefícios obtidos pelo pagamento regular do DAS-MEI incluem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para os familiares. O cálculo desses benefícios é feito com base nas contribuições realizadas, desde que seja cumprido o prazo de carência exigido para cada caso.
Caso o microempreendedor fique mais de 12 meses sem realizar os pagamentos, ele perde a condição de segurado pela Previdência Social.