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Prazo para conclusão de processo de obtenção da CNH é prorrogado por um ano

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio de iniciativa do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), publicou nesta quarta-feira (27) a Deliberação nº 271/2023, prorrogando os prazos estabelecidos pela Resolução nº 789/2020 do Contran, que trata do processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

A prorrogação estabelece que o prazo para a conclusão dos processos de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ativos até 31 de dezembro de 2023 se estende até 31 de dezembro de 2024. Já para os processos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2024, o prazo para conclusão permanece em 12 meses.

No Paraná, mais de 57 mil processos estão aptos a realizar o exame prático, etapa final para a conclusão do processo, enquanto mais de 140 mil têm fases do processo com vencimento previsto até 31 de dezembro de 2023.

Esses prazos foram interrompidos em 2019 devido à pandemia da Covid-19. O diretor-presidente do Detran, Adriano Furtado, destacou a dificuldade enfrentada por muitos candidatos para retomar e concluir seus processos de obtenção da CNH a tempo. A prorrogação dos prazos foi resultado de esforços do Detran do Paraná, em conjunto com outros Detrans do Estado, junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Furtado expressou gratidão ao Ministério dos Transportes e à Senatran pela medida adotada.

Os candidatos devem estar atentos ao novo prazo estipulado e concluir as etapas para obtenção da CNH dentro desse período. A não observância resultará na necessidade de reiniciar todo o processo.

Para obter a 1ª habilitação ou Permissão para Dirigir (PPD), o candidato deve agendar um horário em uma unidade do Detran, apresentar documentos, pagar taxas, realizar a captura biométrica, foto e assinatura, agendar e fazer os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica individual e coletiva (se exercer atividade remunerada), e iniciar o curso teórico técnico na autoescola após aprovação nos exames.

Após completar a carga horária mínima de 45 horas/aula, o candidato deve agendar e fazer a prova teórico técnica no Detran. Em caso de aprovação, pode iniciar o curso prático de direção veicular no Centro de Formação de Condutores (CFC). Após a carga mínima de 20 horas/aula, deve agendar e fazer a prova prática de direção veicular no Detran. A obtenção da PPD ocorre após a aprovação nesta etapa.

Foto: Divulgação Detran

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