Os micro e pequenos empresários precisam estar atentos, já que o prazo final para adesão ao Simples Nacional termina nesta quinta-feira (15). O regime simplificado de tributação é destinado a negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Com a reforma tributária, o prazo foi antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. Inicialmente, a data limite seria 30 de setembro, mas foi prorrogada para 15 de outubro após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
As empresas que optarem pelo Simples e quiserem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha. A antecipação do prazo de escolha foi regulamentada por uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no final de setembro. Ela incluiu no regime simplificado os tributos IBS e CBS, criados pela reforma tributária sobre o consumo. As novas regras valem para empresas que desejam ingressar no Simples em janeiro de 2027.
Os principais prazos definidos são os seguintes:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de adesão ao Simples Nacional para 2027.
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027.
- 30 de outubro de 2026: prazo para regularização de pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistência das opções já feitas.
As datas fixas também incluem, em 1º de janeiro de 2027, o início dos efeitos da adesão ao Simples Nacional para empresas que optarem neste momento. Já entre 1º e 31 de março de 2027, haverá nova oportunidade para escolher o regime regular de recolhimento do IBS e da CBS, com validade para o segundo semestre daquele ano.
Com as mudanças, criou-se a possibilidade de recolher o IBS e o CBS fora do Simples Nacional, mesmo permanecendo no regime simplificado para os demais tributos. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita até setembro de 2026, com validade de janeiro a junho. Caso a decisão não seja tomada nesse período, as empresas seguirão, no primeiro semestre, com o IBS e o CBS integrados ao Simples Nacional. A revisão dessa escolha será permitida em março de 2027, valendo para o segundo semestre.
Especialistas apontam que a decisão poderá impactar empresas que realizam vendas para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Entre os fatores que devem ser avaliados antes da escolha estão o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto dos novos tributos sobre o fluxo de caixa.
Empresas já optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar a permanência, mas é recomendável verificar a situação fiscal ao longo de setembro de 2026. Quem desejar retirar esses tributos do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo exigido. Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas, com a opção pelo Simples feita no momento de inscrição do CNPJ já válida também para 2027.
A antecipação do prazo também trouxe a possibilidade de desistir da opção. Quem decidir pela adesão ao Simples Nacional em setembro de 2026 poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável, impossibilitando uma nova adesão com validade para aquele ano-calendário.
Essas mudanças não afetam o calendário de escolha do Simei, aplicável aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Para esse grupo, a adesão continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Adicionalmente, o CGSN anunciou alterações na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional. A data foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. Também haverá mudanças na entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), que será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com prazo de entrega anual entre janeiro e março.
Diante desse cenário, especialistas sugerem que empresários e contadores planejem antecipadamente a análise tributária, simulando os cenários de recolhimento no regime regular e no Simples Nacional. Isso pode evitar impactos negativos no caixa e auxiliar na adequação às novas normas tributárias previstas para 2027.







