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Polícia Civil orienta mulheres sobre denúncia e prevenção de crimes virtuais

Em um contexto de crescente conectividade, os crimes cibernéticos representam desafios significativos, especialmente para as mulheres, que muitas vezes hesitam em denunciar. A Polícia Civil do Paraná (PCPR) reforça a importância de registrar ocorrências e adotar medidas preventivas contra esses crimes. “A culpa nunca é da vítima, por isso não tenham vergonha de denunciar. Guardem o máximo de informações possíveis: URLs, números de telefone, nomes de perfis, nicknames e e-mails — e confiem na Polícia Civil. Nós temos expertise técnica para chegar aos autores, por mais que eles se julguem invisíveis”, destaca José Barreto, delegado responsável pelo Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber).

Os crimes cibernéticos abrangem situações de violência ou abuso no meio digital, como chats, redes sociais e aplicativos. Muitas vezes, os responsáveis por tais atos são ex-parceiros ou criminosos buscando vantagens pessoais ou financeiras. Dados do Centro de Análise, Planejamento e Estatística (CAPE) da Secretaria de Segurança Pública (SESP) indicam uma redução nas ocorrências. Foram registrados 1.755 casos de crimes virtuais contra mulheres em janeiro de 2024, enquanto, no mesmo mês de 2026, o número caiu para 1.530 — uma redução de quase 6%.

Para combater esses crimes, é fundamental adotar medidas preventivas e saber como denunciá-los. A seguir, conheça exemplos de crimes cibernéticos e orientações para cada caso:

**CYBERSTALKING**

Esse tipo de perseguição pode incluir ações como assédio, ameaças e manipulação, além de calúnia, injúria ou difamação. Entre os exemplos estão a perseguição em diferentes plataformas, utilização de mensagens constrangedoras ou fotos para chantagem e monitoramento por aplicativos espiões. O delegado José Barreto reforça as etapas a serem seguidas: “Não responda às agressões. Colete provas (URL do perfil, data e hora, mensagens, fotos e demais dados), bloqueie o criminoso e procure a delegacia. Se o agressor aparecer presencialmente para ameaçar ou abordar a vítima, acione a polícia imediatamente.”

**SEXTORSÃO**

Trata-se de um crime no qual há tentativa de extorsão mediante a ameaça de divulgar fotos ou vídeos íntimos. Pode ocorrer após conversas íntimas, invasão de dispositivos ou até ameaças falsas realizadas por criminosos. O delegado aconselha: “Esse é um momento crítico em que a vítima se sente acuada. Mantenha a calma e não pague qualquer valor nem ceda às ameaças. Ao pagar, o criminoso tende a exigir cada vez mais. Preserve as provas, vá a um cartório para fazer uma ata notarial ou utilize ferramentas de preservação digital, como prints de tela. Procure o Nuciber ou a Delegacia da Mulher. A ameaça é crime (art. 147 do Código Penal) e, havendo exigência de vantagem econômica, configura extorsão (art. 158 do CP). Se as ameaças forem reiteradas, pode caracterizar cyberstalking (art. 147-A do CP).”

Há casos mais complexos em que criminosos utilizam inteligência artificial (IA) para criar conteúdos íntimos falsos com imagens das vítimas. Segundo o delegado, essa prática, violenta e grave, é punida com base na Lei 13.718/2018, que tipifica a divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia sem consentimento (art. 218-C do Código Penal).

**INVASÃO DE CONTAS**

A invasão de contas é frequentemente utilizada para extorsão ou ameaças relacionadas ao vazamento de dados pessoais. Cada plataforma oferece medidas específicas para mitigar os danos. No site oficial da PCPR, estão detalhadas orientações para redes sociais, e-mails, contas bancárias e serviços digitais do governo: https://www.policiacivil.pr.gov.br/NUCIBER/contaInvadida.

**PERFIS FALSOS**

Criar ou usar perfis falsos representa outra modalidade recorrente de crime cibernético. De acordo com o delegado, perfis fraudulentos podem ser identificados por características como data de criação recente, fotos de baixa qualidade ou retiradas de bancos de imagens e engajamento insuficiente. Em casos de falsa identidade, recomenda-se denunciar o perfil diretamente no aplicativo utilizado, optando por opções como “estão se passando por mim”. Também é importante reunir provas, como prints do perfil falso e conversas.

**COMO SE PROTEGER**

– Mantenha o sistema operacional atualizado para garantir as mais recentes correções de segurança.
– Use senhas fortes combinando caracteres especiais, números, letras maiúsculas e minúsculas. Não reutilize senhas em contas diferentes.
– Evite abrir anexos ou clicar em links de e-mails desconhecidos ou suspeitos.
– Limite a divulgação de informações pessoais, como endereço, documentos e telefone, e revise as configurações de privacidade em redes sociais.

Denúncias podem ser feitas diretamente com o Nuciber pelo telefone (41) 3304-6800. O núcleo está localizado na rua Pedro Ivo, nº 672, no centro de Curitiba, próximo à Praça Carlos Gomes. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira. Em casos de ameaça, injúria, calúnia e difamação, também é possível registrar boletins de ocorrência online no portal da PCPR: https://www.policiacivil.pr.gov.br/BO. O site oferece informações detalhadas sobre como agir em diferentes situações de cibercrime.

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