A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) regulamentou nesta segunda-feira (23) a oferta de medicamentos à base de canabidiol (CBD) para o tratamento de epilepsia refratária no Sistema Único de Saúde (SUS). Os cadastros para solicitação do tratamento serão abertos em julho.
O fornecimento será destinado a pacientes diagnosticados com síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e Complexo de Esclerose Tuberosa, condições neurológicas raras, nos casos em que não houver resposta às terapias convencionais. O medicamento, cuja eficácia e segurança foram comprovadas, passa a compor o rol ofertado exclusivamente para as indicações descritas em bula e para pacientes que já tenham esgotado as opções terapêuticas disponíveis no SUS.
Desde o início de 2025, o Paraná oferece medicamento com associação de tetrahidrocanabinol (THC) e canabidiol (CBD) para pacientes com espasticidade moderada a grave associada à esclerose múltipla, conforme a Resolução Sesa nº 1.180/2024. Atualmente, 69 pacientes participam deste tratamento, que está disponível na rede pública estadual e em municípios responsáveis pela dispensação de medicamentos do componente especializado.
“A liberação do canabidiol no SUS do Paraná para casos específicos de epilepsia refratária representa um avanço no cuidado às pessoas que enfrentam essas síndromes com enorme impacto na qualidade de vida. Estamos unindo rigor técnico e sensibilidade para garantir acesso ao que há de mais moderno no tratamento dessas doenças”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.
Deise Pontarolli, coordenadora da Assistência Farmacêutica da Sesa, destacou a relevância do acesso a esses medicamentos no âmbito do sistema público de saúde. “Ele oferece novas perspectivas de tratamento para pacientes que não respondiam às terapias convencionais. Nosso compromisso é garantir que o fornecimento seja feito com segurança e acompanhamento rigoroso, assegurando melhores resultados para os pacientes e suas famílias”, disse.
Os critérios clínicos para acesso ao tratamento constam nas Resoluções Sesa nº 1.078, nº 1.080 e nº 1.081. O sistema de informação que gerencia o elenco de medicamentos da Sesa está sendo atualizado, e os pacientes poderão apresentar a documentação necessária, a partir do próximo mês, diretamente nas farmácias das Regionais de Saúde ou nos municípios que integram o componente especializado e o Elenco Complementar da secretaria.
A nova medida baseia-se em evidências científicas que comprovam a eficácia e segurança do medicamento para essas indicações específicas, conforme informado na bula. A oferta segue os padrões definidos pela Lei Estadual nº 21.364/2023, regulamentada pelos Decretos nº 4.977/2024 e nº 10.222/2025.