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Paraná regulamenta decreto proibindo reconstituição de leite em pó importado no estado

O Governo do Paraná publicou nesta quarta-feira (10) o Decreto 12.187/2025, que regulamenta a Lei nº 22.765/2025. A legislação proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados lácteos de origem importada destinados ao consumo humano em todo o Estado. O decreto detalha definições técnicas, procedimentos de fiscalização e as obrigações das indústrias que utilizam produtos lácteos nos seus processos produtivos. Segundo a regulamentação, são vetadas operações industriais, comerciais ou de beneficiamento que envolvam a adição de água ou outros líquidos a leite em pó, composto lácteo, soro de leite ou produtos similares importados, desde que o produto final seja destinado ao consumo humano no Paraná. Esta restrição, contudo, não se aplica a produtos importados já prontos para o varejo e que estejam corretamente rotulados conforme normas da Anvisa.

A publicação do decreto é apontada como uma resposta do Governo do Paraná às dificuldades enfrentadas pelo setor leiteiro. Ao comentar a regulamentação, o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, afirmou que a norma fortalece a cadeia produtiva do leite no Estado. “Esse decreto é mais uma prova de que o Governo do Estado está do lado de quem produz. Estamos fortalecendo a cadeia do leite, garantindo um mercado mais justo e ajudando os produtores a aumentar a renda no campo, porque nosso compromisso principal é botar dinheiro no bolso do produtor rural”, declarou o secretário. Segundo ele, a regulamentação integra um conjunto de políticas públicas voltadas ao aumento da produção e da renda das famílias paranaenses que dependem do setor leiteiro.

A fiscalização do cumprimento do decreto será realizada pelo órgão ou entidade responsável pelo licenciamento ou registro do estabelecimento, de acordo com sua natureza e atribuições legais. A atuação poderá contar com o apoio de órgãos de vigilância sanitária, defesa agropecuária e proteção ao consumidor. Entre as ações de fiscalização estão inspeções de rotina, verificações motivadas por denúncias, auditorias documentais sobre a aquisição e origem dos produtos lácteos, vistorias diretas nas indústrias e coleta de amostras para análise técnico-sanitária, quando necessário.

As empresas deverão manter, por um período mínimo de dois anos, os registros de aquisição de matérias-primas lácteas, incluindo notas fiscais com a identificação do país de origem, certificados sanitários internacionais, registros de produção, quantificação e uso de ingredientes, além de informações completas para a rastreabilidade das matérias-primas. Em casos de suspeita ou confirmação da prática proibida de reconstituição de produtos lácteos importados, os fiscais poderão apreender produtos, coletar amostras, interditar parcial ou totalmente estabelecimentos ou setores, conforme necessário. Quando uma irregularidade for comprovada, serão aplicadas penalidades administrativas previstas na legislação estadual, sem excluir possíveis responsabilizações civis e penais dos responsáveis.

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